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AGO – ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA
A Associação dos Auditores-Fiscais da Prefeitura Municipal de Campinas – AFISCAMP, CNPJ nº 67.173.369/0001-77, convoca seus associados para a Assembleia Geral Ordinária - AGO, nos termos do artigo 22 de seu Estatuto Social, que se realizará no dia 31 de Março de 2021, à Rua Joaquim Novaes, 94, Cambuí – Campinas – SP, às 16:45 hs em primeira chamada e às 17:15 hs em segunda chamada, para deliberar sobre o relatório do Presidente da Associação com o parecer do Conselho Fiscal, relativo às contas da Associação do exercício de 2020.
Campinas, 02 de março de 2021
Carlos Alberto dos S. T. Maia
Presidente da AFISCAMP
Biênio 2020-2021
Obs : Publicado no Jornal TODODIA na edição do dia 02.03.2021
AGO – ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA
A Associação dos Auditores-Fiscais da Prefeitura Municipal de Campinas – AFISCAMP, CNPJ nº 67.173.369/0001-77, convoca seus associados para a Assembleia Geral Ordinária - AGO, nos termos do artigo 22 de seu Estatuto Social, que se realizará no dia 31 de Março de 2020, à Rua Joaquim Novaes, 94, Cambuí – Campinas – SP, às 16:45 hs em primeira chamada e às 17:15 hs em segunda chamada, para deliberar sobre o relatório do Presidente da Associação com o parecer do Conselho Fiscal, relativo às contas da Associação do exercício de 2019.
Campinas, 10 março de 2020
Carlos Alberto dos S. T. Maia
Presidente da AFISCAMP
Biênio 2020-2021
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Telefone: (19) 3385.2127
Inscrição Municipal nº 152013-0
CNPJ: 67.173.369/0001-77
Utilidade Pública: Lei nº 12.647/2006
E-mail : afiscamp@gmail.com
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Mas como é arrecadado e gasto meu dinheiro?
DE ONDE VEM O DINHEIRO PÚBLICO?
• O dinheiro público vem principalmente dos tributos, que são cobrados pelos municípios, pelos estados ou pela União.
• A taxa é uma espécie de tributo. O cidadão paga taxa quando o Poder Público presta-lhe diretamente um serviço ou quando coloca serviços à sua disposição, como coleta de lixo ou limpeza urbana.
• O Poder Público também cobra taxas em razão do exercício do poder de polícia, ou seja, do poder de regular as relações entre particulares. É o caso, por exemplo, da Fiscalização de Anúncios.
• Há também as tarifas ou preços públicos, que não são tributos e que, embora sejam controladas pelo Poder Público, não são cobradas por ele. As tarifas de pedágio, por exemplo, são cobradas pelas empresas que prestam serviço nas rodovias. O preço público, por exemplo, é cobrado nas emissões de certidões.
• Os impostos são tributos cobrados do cidadão, sem vinculação com uma contrapartida específica do poder público. É no orçamento que está definido no que o dinheiro arrecadado com os impostos será gasto.
• Os impostos federais são: Imposto de Renda - IR, Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, Imposto Territorial Rural - ITR, Imposto sobre Operações Financeiras - IOF, Imposto de Importação - II, Imposto de Exportação - IE, Imposto sobre Grandes Fortunas - IGF.
• Os impostos estaduais são: Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS, Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens e Direitos – ITCMD.
• Impostos municipais: Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, Imposto sobre Serviços – ISS, Imposto sobre Transmissão Inter Vivos e por Ato Oneroso de Bens e Direitos – ITBI.
• Repartição das receitas: as receitas de alguns impostos são repartidas entre diferentes esferas da federação. No caso do ICMS, 25% do que é arrecadado pelos estados é transferido aos respectivos municípios e, para muitos destes, essa transferência acaba sendo a principal fonte de recursos.
• O principal risco no processo de arrecadação do dinheiro público é a sonegação. Sonegar é deixar de pagar o tributo devido.
• A maneira mais eficiente de a população contribuir para o combate à sonegação é exigir o documento fiscal quando é feita uma compra ou contratado um serviço e denunciar os casos de sonegação dos quais se tome conhecimento.
COMO É GASTO O DINHEIRO PÚBLICO?
• A sociedade tem limitada capacidade de pagar tributos, por isso o dinheiro público deve ser utilizado de forma competente e transparente.
• Todo ano é celebrado um contrato entre o governo e a sociedade a respeito das ações a serem implementadas pelo Poder Público. Esse contrato é chamado Orçamento Público; nele são estimadas as receitas e autorizadas as despesas de todos os órgãos da Administração Pública.
• As leis orçamentárias são propostas pelo Poder Executivo (prefeito, governador ou presidente) e aprovadas pelo Poder Legislativo (câmara de vereadores, assembléia legislativa ou congresso nacional), que pode alterá-las se considerar necessário.
• A Constituição Federal de 1988 estabeleceu os seguintes instrumentos de planejamento e de orçamento de médio e longo prazo:
a. Lei do Plano Plurianual – PPA;
b. Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO;
c. Lei do Orçamento Anual – LOA.
• Plano Plurianual – PPA
Estabelece as diretrizes, os objetivos e as metas da Administração Pública em longo prazo. É a programação global da gestão do governante, uma espécie de "plano de governo" elaborado no primeiro ano do mandato e que alcança o primeiro ano do governo subseqüente.
o PPA objetiva dar continuidade às sucessivas administrações, para evitar que a população seja prejudicada com a paralisação de obras e serviços iniciados pelo governante anterior.
• Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO
A Lei de Diretrizes Orçamentárias serve de orientação para a Lei do Orçamento, ou seja, a aprovação da LDO é pressuposto para que a lei orçamentária seja elaborada. Deve ser editada anualmente, conter a previsão de arrecadação e, com base no Plano Plurianual, estabelecer as metas e as prioridades da Administração Pública para o ano seguinte.
• Lei do Orçamento Anual – LOA
• Orçamento Anual compreende:
orçamento fiscal: previsão das receitas e autorização das despesas de todos os poderes, incluídos os fundos, os órgãos e as entidades da administração direta assim como as entidades da administração indireta que sejam instituídas e mantidas pelo Poder Público;
a. o orçamento da seguridade social: saúde, assistência e previdência social;
b. o orçamento de investimentos das empresas estatais.
Não se melhora a prestação de serviços públicos deixando de pagar tributos. Em caso de mau atendimento, é importante reclamar, na Ouvidoria do órgão público ou no Procon. O número de queixas sobre prestação de serviços de utilidade pública (remunerados por tarifa) no Procon tem aumentado. Os problemas têm de ser resolvidos por quem os criou e os tributos devem ser recolhidos para que o poder público possa realizar as obras e prestar os serviços de que a população necessita.
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