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AGO – ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA

A Associação dos Auditores-Fiscais da Prefeitura Municipal de Campinas – AFISCAMP, CNPJ nº 67.173.369/0001-77, convoca seus associados para a Assembleia Geral Ordinária - AGO, nos termos do artigo 22 de seu Estatuto Social, que se realizará no dia 31 de Março de 2021, à Rua Joaquim Novaes, 94, Cambuí – Campinas – SP, às 16:45 hs em primeira chamada e às 17:15 hs em segunda chamada, para deliberar sobre o relatório do Presidente da Associação com o parecer do Conselho Fiscal, relativo às contas da Associação do exercício de 2020.

Campinas, 02 de março de 2021


Carlos Alberto dos S. T. Maia
Presidente da AFISCAMP
Biênio 2020-2021

Obs : Publicado no Jornal TODODIA na edição do dia 02.03.2021


(saiba +)


 

AGO – ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA

 

 

A Associação dos Auditores-Fiscais da Prefeitura Municipal de Campinas – AFISCAMP, CNPJ nº 67.173.369/0001-77, convoca seus associados para a Assembleia Geral Ordinária - AGO, nos termos do artigo 22 de seu Estatuto Social, que se realizará no dia 31 de Março de 2020, à Rua Joaquim Novaes, 94, Cambuí – Campinas – SP, às 16:45 hs em primeira chamada e às 17:15 hs em segunda chamada, para deliberar sobre o relatório do Presidente da Associação com o parecer do Conselho Fiscal, relativo às contas da Associação do exercício de 2019.

 

Campinas, 10 março de 2020

 

 

Carlos Alberto dos S. T. Maia

Presidente da AFISCAMP

Biênio 2020-2021

 


AGO ? ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA (saiba +)


 
Telefone: (19) 3385.2127
Inscrição Municipal nº 152013-0
CNPJ: 67.173.369/0001-77
Utilidade Pública: Lei nº 12.647/2006
E-mail : afiscamp@gmail.com

Contas do Município

ICMS: Valor Adicionado x Arrecadação

É senso comum dizer que o ICMS retorna ao Município onde ele foi pago, sob a forma de repasse. Pode parecer razoável, mas há um equívoco nesse conceito.

Os contribuintes recolhem o imposto para o Estado, que vai para uma conta única de “Arrecadação de ICMS”, independentemente do local (município) de pagamento. Os Municípios tem direito a 25% do montante arrecadado, a cota-parte municipal. Essa parcela é creditada em uma conta denominada “Conta de Participação dos Municípios na Arrecadação do ICMS” do Banco Nossa Caixa, e cada Município terá direito a um percentual sobre essa conta. Esse percentual é o chamado Índice de Participação dos Municípios na Arrecadação do ICMS, cujo Valor Adicionado é o seu principal componente.

O VA é a diferença entre as saídas (vendas) e as entradas (compras) de mercadorias das empresas, não importando se a operação é tributada ou amparada pela isenção ou imunidade. Reflete o resultado econômico da empresa no ano. Quanto maior o VA, maior será a fatia do Município na cota-parte municipal do ICMS. Daí a corrida dos agentes municipais junto às empresas estabelecidas em seus territórios visando aumentar o VA, independentemente de haver ICMS na operação.

Tomemos o caso da SANASA. A empresa está cadastrada na Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo. Embora seja isenta, suas operações geram VA, pela diferença entre as saídas e as entradas registradas seus documentos fiscais, e contribuem para aumentar nossa fatia no bolo da cota-parte municipal do ICMS. Idem às operações de exportação das nossas empresas. Não há ICMS na exportação, mas seu resultado econômico interessa ao município.

Logo, a arrecadação do imposto está numa ponta, sob a competência do Fisco Estadual. O VA está em outra ponta, utilizado para o cálculo do índice, e é o objeto do trabalho do Fisco Municipal, para aumentar o índice de participação do Município na arrecadação do ICMS, independentemente do local do pagamento do imposto.

 

Autor: Marcelo Yasuhiko Yaginuma - Auditor Fiscal Tributário Municipal.

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   • O Fisco Municipal e o ICMS
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