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AGO – ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA

A Associação dos Auditores-Fiscais da Prefeitura Municipal de Campinas – AFISCAMP, CNPJ nº 67.173.369/0001-77, convoca seus associados para a Assembleia Geral Ordinária - AGO, nos termos do artigo 22 de seu Estatuto Social, que se realizará no dia 31 de Março de 2021, à Rua Joaquim Novaes, 94, Cambuí – Campinas – SP, às 16:45 hs em primeira chamada e às 17:15 hs em segunda chamada, para deliberar sobre o relatório do Presidente da Associação com o parecer do Conselho Fiscal, relativo às contas da Associação do exercício de 2020.

Campinas, 02 de março de 2021


Carlos Alberto dos S. T. Maia
Presidente da AFISCAMP
Biênio 2020-2021

Obs : Publicado no Jornal TODODIA na edição do dia 02.03.2021


(saiba +)


 

AGO – ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA

 

 

A Associação dos Auditores-Fiscais da Prefeitura Municipal de Campinas – AFISCAMP, CNPJ nº 67.173.369/0001-77, convoca seus associados para a Assembleia Geral Ordinária - AGO, nos termos do artigo 22 de seu Estatuto Social, que se realizará no dia 31 de Março de 2020, à Rua Joaquim Novaes, 94, Cambuí – Campinas – SP, às 16:45 hs em primeira chamada e às 17:15 hs em segunda chamada, para deliberar sobre o relatório do Presidente da Associação com o parecer do Conselho Fiscal, relativo às contas da Associação do exercício de 2019.

 

Campinas, 10 março de 2020

 

 

Carlos Alberto dos S. T. Maia

Presidente da AFISCAMP

Biênio 2020-2021

 


AGO ? ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA (saiba +)


 
Telefone: (19) 3385.2127
Inscrição Municipal nº 152013-0
CNPJ: 67.173.369/0001-77
Utilidade Pública: Lei nº 12.647/2006
E-mail : afiscamp@gmail.com

Contas do Município

A Prestação de Contas pelas Administrações Públicas

 

A Prestação de Contas pelas Administrações Públicas Federal, Estadual e Municipal está estritamente ligada aos Princípios da Legalidade, Publicidade e Moralidade, dentre outros, inseridos como cláusulas pétreas em nossa Carta Magna de 1988.

Desse modo, é notória a necessidade de transparência das contas dos entes públicos e seus órgãos componentes nas administrações direta e indireta. Esse constitui um tema de relevante importância social e gerencial, que vem recebendo maior destaque em leis recentes, como a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e a Lei nº 9.755/98. Nesse sentido, é necessário acompanhar como os esforços legislativos estão sendo implementados e como a modernização imposta pela legislação e implementada pela administração pública repercutem no controle social e na demanda de informações contábeis.

A LRF fundamenta-se em princípios como o planejamento, a transparência e a participação popular. A participação popular, alicerce do controle social, depende fortemente da transparência das ações governamentais e das contas públicas, pois sem informações as decisões são prejudicadas. Nesse sentido, transparência é um conceito mais amplo do que publicidade, isso porque uma informação pode ser pública, mas não ser relevante, confiável, tempestiva e compreensível.

Mais do que garantir o atendimento das normas legais, as iniciativas de transparência na administração pública constituem uma política de gestão responsável que favorece o exercício da cidadania pela população.

Além dos dispositivos constitucionais e infraconstitucionais citados, temos também em nossa lei Orgânica Municipal dispositivos que tratam desse verdadeiro avanço na democracia e exercício da cidadania.

Clique aqui e veja o texto na íntegra...

 

 

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