ESTATUTO DA FRENTE PARLAMENTAR MISTA POR UM SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL JUSTO
Art. 1º - A FRENTE PARLAMENTAR MISTA POR UM SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL JUSTO, é uma entidade de direito privado, constituída por representantes de todas as correntes de opinião política do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, tem como objetivo estabelecer uma agenda de ações em defesa da Seguridade Social e da Justiça Fiscal.
Parágrafo Único - A Frente, que tem sede e foro no Distrito Federal, é instituída sem fins lucrativos e com tempo indeterminado de duração.
Art. 2º - São finalidades da Frente Parlamentar Mista por um Sistema Tributário Nacional Justo:
- acompanhar a política oficial relativa às Administrações Tributárias e suas respectivas carreiras, manifestando-se quanto aos aspectos mais importantes de sua aplicabilidade;
- promover debates, simpósios, seminários e outros eventos pertinentes ao exame da política de desenvolvimento econômico e social divulgando seus resultados;
- promover o intercâmbio com entes assemelhados de parlamentos de outros países, visando aperfeiçoamento recíproco das respectivas políticas estatais para área;
- procurar, de modo contínuo, o aperfeiçoamento da legislação, influindo no processo legislativo a partir das comissões temáticas no Senado Federal e na Câmara dos Deputados; e nas demais Casas Legislativas;
Art. 3º - São princípios que norteiam a Frente Parlamentar:
- observância do pacto federativo;
- promoção da justiça e da equidade fiscais
- fortalecimento, Autonomia e Valorização das Administrações Tributárias e suas respectivas carreiras;
- simplificação de normas e procedimentos fiscais;
- arrecadação justa, capaz de gerar os recursos necessários para que todos os entes federados promovam o bem estar social com transparência nos gastos;
- promoção da educação fiscal em todos os níveis de ensino;
- não cumulatividade e tributação progressiva, incidindo prioritariamente sobre a renda e o patrimônio;
- políticas fiscais e tributárias que promovam o desenvolvimento econômico e a competitividade internacional;
- manutenção das contribuições sociais constitucionalmente previstas, garantindo estabilidade ao financiamento da Seguridade Social;
- manutenção do FGTS assegurando os investimentos sociais;
- maior descentralização tributária, que favoreça, o atendimento as reais necessidades do cidadão;
Art. 4º - Integram a FRENTE PARLAMENTAR MISTA:
- como membros fundadores os Senadores e Deputados Federais que subscrevam o Termo de Adesão;
- como membros colaboradores os ex-parlamentares que se interessem pelos objetivos da Frente.
Parágrafo Único - A Frente poderá conceder títulos honoríficos a parlamentares, a autoridades e a pessoas da sociedade em geral que se destacarem nas análises e na prática de políticas e de ações em defesa de um Sistema Tributário Nacional Justo.
Art. 5º - São órgãos de direção da FRENTE PARLAMENTAR MISTA PELO SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL JUSTO:
- A Assembléia Geral, integrada pelos membros fundadores, todos com direitos iguais de palavra, voto e mandato diretivo, desde que eleitos para os diversos cargos;
- A Mesa Diretora, integrada por Presidente, 1º Vice-presidente, 2º Vice-Presidente, 3º Vice-presidente, Secretário Executivo, 1º Secretário, 2º Secretário, três Vogais e um Secretário de Relações Institucionais.
Parágrafo Único - O Secretário de Relações Institucionais poderá ser escolhido dentre os servidores do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, funcionários do quadro de Secretários Parlamentares, Presidentes, Nacionais, Estaduais ou Municipais de Federações, Associações e Entidades ligadas ao Fisco Nacional credenciados junto aos Gabinetes Parlamentares.
Art. 6º - A Assembléia Geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez a cada ano, no mês de junho e, extraordinariamente, sempre que convocada pelo Presidente.
Parágrafo Único - A Assembléia Geral reunir-se-á em primeira convocação, no horário e local previamente marcado, com a presença de 20% (vinte por cento) de seus membros fundadores e, em segunda convocação, trinta minutos após, com qualquer número.
Art. 7º - Compete à Assembléia Geral:
- aprovar, modificar ou revogar, total ou parcialmente, o Estatuto da Frente Parlamentar Mista pelo Sistema Tributário Nacional Justo;
- b) eleger e dar posse à Mesa Diretora;
- c) zelar pelo cumprimento das finalidades da Frente;
- d) admitir ou demitir membros, conceder títulos honoríficos, homologando atos da Mesa Diretora que, neste sentido, forem adotados no interregno das assembléias ordinárias;
- e) homologar termos de convênios e de contratos firmados pela Mesa Diretora;
- f) apreciar toda e qualquer matéria que lhe for apresentada pela Mesa Diretora ou por qualquer de seus membros, fundadores ou efetivos.
Art. 8º - A Assembléia Geral, ordinária ou extraordinária, será convocada com antecedência mínima de sete dias, através de divulgação nos serviços de som do Senado Federal e da Câmara dos Deputados e na emissora de rádio e de televisão da respectiva Casa, sem prejuízo da divulgação por mala direta nos escaninhos dos parlamentares.
Art. 9º - Compete à Mesa Diretora:
- organizar e divulgar programas, projetos e eventos da Frente;
- nomear comissões, atribuir funções específicas a seus membros, nomear integrantes de missões externas e requisitar apoio logístico e de pessoal à Mesa do Senado Federal e da Câmara dos Deputados;
- manter contato com a Mesa Diretora e com as Lideranças Partidárias do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, e demais Casas Legislativas sediadas no Brasil e no Exterior visando o acompanhamento de todo processo legislativo que se referir às políticas e às ações em prol do desenvolvimento do setor de serviços, realizando o mesmo empenho junto aos órgãos dos demais poderes, na União, nos Estados e no Distrito Federal;
- praticar todos os atos administrativos inerentes ao funcionamento da Frente;
- firmar acordos, convênios ou contratos com órgãos públicos ou com entidades privadas visando o exame, a discussão e a aplicabilidade das políticas e das ações em Defesa do Fisco Nacional
- exercer toda e qualquer prerrogativa e tomar as decisões necessárias ao cumprimento das finalidades da Frente, observando os limites impostos pelo presente Estatuto.
Art. 10º - Os mandatos da Mesa Diretora têm a duração de quatro anos, permitida a reeleição para todos os cargos.
Art. 11º - As representações da Frente, referidas no art. 1º, terão autonomia própria, e adotarão regimento interno que não conflite com as diretrizes adotadas por este Estatuto.
Art. 12º - O presente Estatuto entra em vigor nesta data, aprovado pela Assembléia Geral de Constituição da Frente Parlamentar Mista em Defesa de um Sistema Tributário Nacional Justo.
Brasília, de de 2011.