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AGO – ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA
A Associação dos Auditores-Fiscais da Prefeitura Municipal de Campinas – AFISCAMP, CNPJ nº 67.173.369/0001-77, convoca seus associados para a Assembleia Geral Ordinária - AGO, nos termos do artigo 22 de seu Estatuto Social, que se realizará no dia 31 de Março de 2021, à Rua Joaquim Novaes, 94, Cambuí – Campinas – SP, às 16:45 hs em primeira chamada e às 17:15 hs em segunda chamada, para deliberar sobre o relatório do Presidente da Associação com o parecer do Conselho Fiscal, relativo às contas da Associação do exercício de 2020.
Campinas, 02 de março de 2021
Carlos Alberto dos S. T. Maia
Presidente da AFISCAMP
Biênio 2020-2021
Obs : Publicado no Jornal TODODIA na edição do dia 02.03.2021
AGO – ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA
A Associação dos Auditores-Fiscais da Prefeitura Municipal de Campinas – AFISCAMP, CNPJ nº 67.173.369/0001-77, convoca seus associados para a Assembleia Geral Ordinária - AGO, nos termos do artigo 22 de seu Estatuto Social, que se realizará no dia 31 de Março de 2020, à Rua Joaquim Novaes, 94, Cambuí – Campinas – SP, às 16:45 hs em primeira chamada e às 17:15 hs em segunda chamada, para deliberar sobre o relatório do Presidente da Associação com o parecer do Conselho Fiscal, relativo às contas da Associação do exercício de 2019.
Campinas, 10 março de 2020
Carlos Alberto dos S. T. Maia
Presidente da AFISCAMP
Biênio 2020-2021
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Telefone: (19) 3385.2127
Inscrição Municipal nº 152013-0
CNPJ: 67.173.369/0001-77
Utilidade Pública: Lei nº 12.647/2006
E-mail : afiscamp@gmail.com
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Quadro de Avisos
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Fonacate sugere alterações na divulgação dos salários dos servidores
03/08/2012
Fonacate sugere alterações na divulgação dos salários dos servidores
Entidade sugere retirar a referência nominal dos servidores e substituí-las
por numeração específica nos respectivos órgãos.
O Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado - FONACATE encaminhou aos Poderes da República e aos representantes da imprensa brasileira, nesta quarta-feira (1º), NOTA PÚBLICA propondo alterações para a divulgação dos salários dos servidores, conforme prevê a Lei nº 12.527/2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação (LAI).
A entidade sugere retirar a referência nominal dos servidores e substituí-las por numeração específica nos respectivos órgãos, destacando os terceirizados e cargos em comissão e cedidos; além da importância de reforçar a segurança do Portal da Transparência e exigir que o interessado em obter acesso aos dados dos contrachequestambém se identifique e orientá-lo da responsabilidade e consequências sobre o eventual mau uso dessas informações.
Confira abaixo a nota:
NOTA PÚBLICA
As Carreiras Típicas de Estado, representadas pelo Fórum Nacional Permanente das Carreiras Típicas de Estado – FONACATE, vêm por meio do presente documento, sensibilizar o Governo e a opinião pública para o risco de violação aos direitos constitucionais à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem dos servidores públicos federais, em face da interpretação que tem sido empregada à Lei nº 12.527/2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação (LAI).
A transparência da Administração Pública é princípio defendido pelo Fonacate para a gestão responsável da res publica. Serve para que a sociedade possa exercer o controle sobre o emprego das verbas públicas e seja também protagonista na prevenção e combate da corrupção. Nesse sentido, o Fonacate saúda o advento da Lei de Acesso à Informação como uma etapa necessária para a longa caminhada de transformação da gestão pública.
Lamenta-se, no entanto, que toda a potencialidade conferida pela LAI tenha sido centralizada pelo Governo, e por parte da mídia, à remuneração dos servidores públicos, mormente dos servidores públicos federais das Carreiras de Estado. O Fonacate não se opõe à divulgação das remunerações dos servidores públicos. Deve ser ressaltado que os salários dos servidores públicos sempre foram públicos, na medida em que as leis que estipulam a remuneração de cada carreira possuem caráter público e são conhecidas pela população.
A exposição de contracheques de forma nominal de todos os servidores, indiscriminadamente, viola os artigos 5º, inciso XXXIII e 37, § 3º da Constituição da República, relativos à intimidade e à vida privada. Essa exposição imporá gravame de difícil reparação aos servidores públicos, com sério risco à segurança pessoal, diante dos altos índices de sequestros, furtos, roubos e fraudes apresentados no Brasil. Ainda, em caso de ações judiciais, o servidor público estará em desvantagem perante a parte adversa.
A divulgação de dados pessoais de servidores públicos em geral expõe inclusive a identidade daqueles que diretamente estão envolvidos no combate a organizações criminosas nacionais e transnacionais, constituindo-se em grave risco à segurança física desses servidores, das instituições de segurança às quais pertencem e à própria segurança nacional.
Mais do que isso, a divulgação nominal dos contracheques para o público em geral só tem servido para saciar a curiosidade alheia, retirando o foco do propósito da LAI, que é servir de instrumento de controle e prevenção do mau uso de verbas e ações públicas, que antes eram desconhecidas da população. Assim espera-se que a LAI some-se ao empenho diário dos membros das Carreiras de Estado na luta contra o nepotismo, corrupção e desperdício do dinheiro público.
A fim de cumprir os mandamentos da LAI, compatibilizando com o respeito dos direitos fundamentais dos servidores públicos, propõe-se:
1. Retirar a referência nominal dos servidores e substituí-las por numeração específica nos respectivos órgãos, destacando os terceirizados e cargos em comissão e cedidos;
2. Reforçar a segurança do Portal da Transparência;
3. Exigir que o interessado em obter acesso aos dados dos contracheques também se identifique e orientá-lo da responsabilidade e consequências sobre o eventual mau uso dessas informações.
Por isso, todas as entidades que subscrevem este documento conclamam os governantes e a sociedade a repensar a forma com que a LAI está sendo utilizada, para que esta passe de um papel que fragiliza o serviço público, os servidores e, por consequência o Estado, para aquele que atinge seu objetivo original, de ser uma força de transparência e fiscalização dos gastos públicos do governo.
Brasília/DF, 1º de agosto de 2012.
Boletim Editado pela Assessoria de Comunicação do FONACATE
Jornalista Responsável: Vivian Danielle Silva (Mtb 4086/DF)
Contato: (61) 3033.1555
www.fonacate.org.br
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