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AGO – ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA
A Associação dos Auditores-Fiscais da Prefeitura Municipal de Campinas – AFISCAMP, CNPJ nº 67.173.369/0001-77, convoca seus associados para a Assembleia Geral Ordinária - AGO, nos termos do artigo 22 de seu Estatuto Social, que se realizará no dia 31 de Março de 2021, à Rua Joaquim Novaes, 94, Cambuí – Campinas – SP, às 16:45 hs em primeira chamada e às 17:15 hs em segunda chamada, para deliberar sobre o relatório do Presidente da Associação com o parecer do Conselho Fiscal, relativo às contas da Associação do exercício de 2020.
Campinas, 02 de março de 2021
Carlos Alberto dos S. T. Maia
Presidente da AFISCAMP
Biênio 2020-2021
Obs : Publicado no Jornal TODODIA na edição do dia 02.03.2021
AGO – ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA
A Associação dos Auditores-Fiscais da Prefeitura Municipal de Campinas – AFISCAMP, CNPJ nº 67.173.369/0001-77, convoca seus associados para a Assembleia Geral Ordinária - AGO, nos termos do artigo 22 de seu Estatuto Social, que se realizará no dia 31 de Março de 2020, à Rua Joaquim Novaes, 94, Cambuí – Campinas – SP, às 16:45 hs em primeira chamada e às 17:15 hs em segunda chamada, para deliberar sobre o relatório do Presidente da Associação com o parecer do Conselho Fiscal, relativo às contas da Associação do exercício de 2019.
Campinas, 10 março de 2020
Carlos Alberto dos S. T. Maia
Presidente da AFISCAMP
Biênio 2020-2021
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Telefone: (19) 3385.2127
Inscrição Municipal nº 152013-0
CNPJ: 67.173.369/0001-77
Utilidade Pública: Lei nº 12.647/2006
E-mail : afiscamp@gmail.com
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Quadro de Avisos
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Parecer do Deputado João Paulo lima é pela admissibilidade da PEC 186
11/11/2011
Parecer do Deputado João Paulo lima é pela admissibilidade da PEC 186
"A PEC 186/2007, que trata das normas aplicáveis à Administração Tributária da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, encontra-se na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara, e no ultimo dia 03, teve a apresentação do parecer do relator deputado João Paulo Lima (PT-PE)no que concerne à sua admissibilidade.
A Proposta de Emenda à Constituição acrescenta ao art. 37 da Constituição da República, os §§ 13 e 14, que têm a seguinte redação:
"Art. 37. ..............
§ 13. Lei complementar estabelecerá as normas gerais aplicáveis à Administração Tributária da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dispondo inclusive sobre direitos, deveres, garantias e prerrogativas dos cargos de sua carreira específica, mencionada no inciso XXII deste Artigo.
§ 14. Às Administrações Tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios são asseguradas autonomia administrativa, financeira e funcional e as iniciativas de suas propostas orçamentárias dentro dos limites estabelecidos na Lei de diretrizes orçamentárias.? O parecer em seu inteiro teor encontra-se disponível na página http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=375821."
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