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AGO – ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA
A Associação dos Auditores-Fiscais da Prefeitura Municipal de Campinas – AFISCAMP, CNPJ nº 67.173.369/0001-77, convoca seus associados para a Assembleia Geral Ordinária - AGO, nos termos do artigo 22 de seu Estatuto Social, que se realizará no dia 31 de Março de 2021, à Rua Joaquim Novaes, 94, Cambuí – Campinas – SP, às 16:45 hs em primeira chamada e às 17:15 hs em segunda chamada, para deliberar sobre o relatório do Presidente da Associação com o parecer do Conselho Fiscal, relativo às contas da Associação do exercício de 2020.
Campinas, 02 de março de 2021
Carlos Alberto dos S. T. Maia
Presidente da AFISCAMP
Biênio 2020-2021
Obs : Publicado no Jornal TODODIA na edição do dia 02.03.2021
AGO – ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA
A Associação dos Auditores-Fiscais da Prefeitura Municipal de Campinas – AFISCAMP, CNPJ nº 67.173.369/0001-77, convoca seus associados para a Assembleia Geral Ordinária - AGO, nos termos do artigo 22 de seu Estatuto Social, que se realizará no dia 31 de Março de 2020, à Rua Joaquim Novaes, 94, Cambuí – Campinas – SP, às 16:45 hs em primeira chamada e às 17:15 hs em segunda chamada, para deliberar sobre o relatório do Presidente da Associação com o parecer do Conselho Fiscal, relativo às contas da Associação do exercício de 2019.
Campinas, 10 março de 2020
Carlos Alberto dos S. T. Maia
Presidente da AFISCAMP
Biênio 2020-2021
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Telefone: (19) 3385.2127
Inscrição Municipal nº 152013-0
CNPJ: 67.173.369/0001-77
Utilidade Pública: Lei nº 12.647/2006
E-mail : afiscamp@gmail.com
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Quadro de Avisos
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XXII Encontro Nacional dos Auditores e Fiscais de Tributos Municipais
01/09/2010
CARTA DE MANAUS
XXII Encontro Nacional dos Auditores e Fiscais de Tributos Municipais
Desafios da Administração Tributária para o Desenvolvimento Sustentável
Aos vinte e cinco de junho do ano de dois mil e dez, na Cidade de MANAUS, os Auditores e Fiscais de Tributos Municipais do Brasil reunidos no seu XXII Encontro Nacional, sob a Temática: “Desafios da Administração Tributária para o Desenvolvimento Sustentável”, ao defenderem a independência no desenvolvimento de suas atividades e o seu compromisso com o desenvolvimento sustentável:
1. Ressaltam a necessidade de que seja garantida à Administração Tributária autonomia, independência e recursos para que os seus agentes desempenhem as atividades que lhes são atribuídas e vinculadas pela lei, a fim de que entregue à sociedade um serviço público de qualidade e contribua com a justiça fiscal;
2. Reafirmam a prerrogativa exclusiva e indelegável dos Auditores e Fiscais Tributários Municipais, nos termos do Art. 37, inciso XXII da Constituição Federal, como carreira típica e essencial ao funcionamento dos Municípios, de procederem à constituição do crédito tributário pelo lançamento, nos termos do artigo 142 do Código Tributário Nacional;
Obs : veja na íntegra em NOTÍCIAS...
Essa é a manifestação pública dos Auditores e Fiscais Tributários Municipais do Brasil, que através da sua entidade representativa, nesta data, homologam a presente
CARTA DE MANAUS - AMAZONAS - BRASIL.
FENAFIM – FEDERAÇÃO NACIONAL DOS AUDITORES E FISCAIS DE TRIBUTOS MUNICIPAIS - 2010
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