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AGO – ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA

A Associação dos Auditores-Fiscais da Prefeitura Municipal de Campinas – AFISCAMP, CNPJ nº 67.173.369/0001-77, convoca seus associados para a Assembleia Geral Ordinária - AGO, nos termos do artigo 22 de seu Estatuto Social, que se realizará no dia 31 de Março de 2021, à Rua Joaquim Novaes, 94, Cambuí – Campinas – SP, às 16:45 hs em primeira chamada e às 17:15 hs em segunda chamada, para deliberar sobre o relatório do Presidente da Associação com o parecer do Conselho Fiscal, relativo às contas da Associação do exercício de 2020.

Campinas, 02 de março de 2021


Carlos Alberto dos S. T. Maia
Presidente da AFISCAMP
Biênio 2020-2021

Obs : Publicado no Jornal TODODIA na edição do dia 02.03.2021


(saiba +)


 

AGO – ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA

 

 

A Associação dos Auditores-Fiscais da Prefeitura Municipal de Campinas – AFISCAMP, CNPJ nº 67.173.369/0001-77, convoca seus associados para a Assembleia Geral Ordinária - AGO, nos termos do artigo 22 de seu Estatuto Social, que se realizará no dia 31 de Março de 2020, à Rua Joaquim Novaes, 94, Cambuí – Campinas – SP, às 16:45 hs em primeira chamada e às 17:15 hs em segunda chamada, para deliberar sobre o relatório do Presidente da Associação com o parecer do Conselho Fiscal, relativo às contas da Associação do exercício de 2019.

 

Campinas, 10 março de 2020

 

 

Carlos Alberto dos S. T. Maia

Presidente da AFISCAMP

Biênio 2020-2021

 


AGO ? ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA (saiba +)


 
Telefone: (19) 3385.2127
Inscrição Municipal nº 152013-0
CNPJ: 67.173.369/0001-77
Utilidade Pública: Lei nº 12.647/2006
E-mail : afiscamp@gmail.com

Quadro de Avisos

Reforma Tributária

17/06/2010

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Reforma Tributária...

Mensagem do Presidente Encontro Nacional e Reforma Tributária

Prezado Colega,

Na véspera do nosso Encontro Nacional, conclamamos os nossos associados para que priorizem a estruturação da nossa carreira em seus municípios. Teremos em 2009 novas administrações municipais que poderão ter mais sensibilidade com o seu fisco e sua população. Qualquer que seja a conjuntura que iremos viver, a nossa mobilização colherá melhores resultados que os de uma passiva atuação. Promissor exemplo vem dos meus conterrâneos do Rio de Janeiro, que têm quase concluída proposta para o Prefeito recém-eleito. O trabalho foi aperfeiçoado com a participação da maioria da classe e será objeto de conclusiva assembléia para seu encaminhamento final. Observamos que esta política classista sempre tem melhores resultados quando exercida considerando outras variáveis como a relação com outras categorias do fisco, das demais carreiras típicas, uma intensa ação no legislativo, além do esclarecimento à comunidade da essencialidade da nossa atividade. Iniciativa de emenda na Reforma Tributária do Deputado Federal João Dado PDT/SP, agente fiscal estadual, parceiro da FENAFIM, aponta para a solução da questão do teto de vencimentos. Confira: PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO N.º 233, DE 2008 (Do Poder Executivo) EMENDA ADITIVA N.º _________ (Do Sr. João Dado e outros) Dê-se ao inciso XI do art. 37 da Constituição Federal, a ser acrescentado à PEC n.º 233, de 2008, que altera o Sistema Tributário Nacional, a seguinte redação : "

 

Art.37...... XI - a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como limite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito, e nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o subsídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos; aos Auditores e aos Fiscais de Tributos. JUSTIFICAÇÃO A PEC 233/2008 promove ampla alteração no Sistema Tributário Nacional, objetivando a sua simplificação, o maior combate à sonegação fiscal e a redução da carga tributária do país. Entretanto, para que o combate à sonegação fiscal seja ampliado, e a arrecadação tributária seja efetivada com eficácia e eficiência, entendemos imprescindível que se remova notável obstáculo à plena ação fiscalizadora, contido no subteto salarial imposto aos Fiscos Estaduais e Municipais pela EC 41/2003. Tal norma do inciso XI do art. 37, submeteu os salários dos defensores do Erário ao subsídio do Governador/Prefeito, o que tem gerado conflitos e prejuízos às receitas tributárias, pois o subsídio de Agente político de natureza transitória (Governador/Prefeito) vem sendo reduzido em diversas Unidades da Federação, e provocando redutores salariais de forma generalizada, fragilizando as ações e desestimulando tais Agentes públicos na missão de defender o Erário. Pelo exposto, entendemos que a Reforma Tributária deve prever a correção dessa anomalia, objetivando o maior combate à sonegação fiscal e a plena ação fiscalizadora. Sala da Comissão, de de 2008. Deputado João Dado PDT/SP Contamos com sua presença no nosso XX Encontro da FENAFIM, em Porto Alegre. Atenciosamente, Luiz Antonio Barreto Presidente da FENAFIM

 



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