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AGO – ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA

A Associação dos Auditores-Fiscais da Prefeitura Municipal de Campinas – AFISCAMP, CNPJ nº 67.173.369/0001-77, convoca seus associados para a Assembleia Geral Ordinária - AGO, nos termos do artigo 22 de seu Estatuto Social, que se realizará no dia 31 de Março de 2021, à Rua Joaquim Novaes, 94, Cambuí – Campinas – SP, às 16:45 hs em primeira chamada e às 17:15 hs em segunda chamada, para deliberar sobre o relatório do Presidente da Associação com o parecer do Conselho Fiscal, relativo às contas da Associação do exercício de 2020.

Campinas, 02 de março de 2021


Carlos Alberto dos S. T. Maia
Presidente da AFISCAMP
Biênio 2020-2021

Obs : Publicado no Jornal TODODIA na edição do dia 02.03.2021


(saiba +)


 

AGO – ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA

 

 

A Associação dos Auditores-Fiscais da Prefeitura Municipal de Campinas – AFISCAMP, CNPJ nº 67.173.369/0001-77, convoca seus associados para a Assembleia Geral Ordinária - AGO, nos termos do artigo 22 de seu Estatuto Social, que se realizará no dia 31 de Março de 2020, à Rua Joaquim Novaes, 94, Cambuí – Campinas – SP, às 16:45 hs em primeira chamada e às 17:15 hs em segunda chamada, para deliberar sobre o relatório do Presidente da Associação com o parecer do Conselho Fiscal, relativo às contas da Associação do exercício de 2019.

 

Campinas, 10 março de 2020

 

 

Carlos Alberto dos S. T. Maia

Presidente da AFISCAMP

Biênio 2020-2021

 


AGO ? ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA (saiba +)


 
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Notícias

ISS sobre as exportações gera processos

20/10/2008

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Gazeta Mercantil - 20/10/2008 - Lei Complementar 116/03


São Paulo, 20 de Outubro de 2008 - Caberá ao Judiciário decidir a polêmica criada pela Lei Complementar 116/03 em relação à cobrança do Imposto sobre Serviços (ISS) nas exportações. "A norma trouxe insegurança porque o conceito é subjetivo", diz o advogado Vicente Brasil Júnior, do escritório Velloza, Girotto e Lindenbojm Advogados. O motivo, segundo especialistas, é que lei trouxe o conceito que o ISS não incide sobre exportações, mas determinou uma limitação: se o resultado for verificado no Brasil, tem que pagar o imposto. "O problema da lei é que ela não especificou se isso trata de resultado econômico ou o resultado do benefício do serviço", diz o advogado Gustavo Damazio de Noronha, do escritório Gaia, Silva, Rolim Advogados.

Noronha entende que trata-se de resultado do benefício do serviço. Ou seja, se uma empresa estrangeira contrata um prestador de serviço no Brasil e o resultado útil do serviço prestado ocorre no Brasil, ela teria de pagar o imposto. "Se a empresa estrangeira contrata, por exemplo, uma empresa de limpeza para prestar serviço na filial da empresa no Brasil, ela deve pagar o ISS desse serviço", comenta o advogado. "Agora, se o estrangeiro contrata uma empresa para desenvolver software personalíssimo que será usado apenas fora do País, não há incidência do imposto", conclui."A dificuldade está na natureza dos serviços prestados, ou seja, se eles são materializáveis e transportáveis ou não", comenta a advogada Ana Carolina Barbosa, do escritório Homero Costa Advogados.

 

Disputas judiciais

O advogado Brasil Júnior comenta que no contencioso do seu escritório tem 15 casos discutindo a incidência do imposto. E nos últimos 12 meses a banca recebeu 30 consultas de clientes. "Essa restrição (que prevê a incidência do imposto caso o resultado ocorra no Brasil) prevista na lei fere a previsão constitucional", afirma Brasil Júnior. Ele conta que seu escritório tem diversas demandas na área financeira discutindo como se deve aplicar o imposto. "Há questionamentos sobre a constitucionalidade da norma", comenta o advogado.

Brasil Júnior afirma que, por enquanto, há apenas decisões de primeira instância sobre o tema. "Não há uma corrente nem para um lado nem para o outro", diz. No STJ, ele conta que há uma decisão de um caso isolado, que é desfavorável ao contribuinte. "Mas é um caso específico, peculiar, ainda há uma grande indefinição sobre o assunto", comenta o advogado do Velloza, Girotto e Lindenbojm.

 

Prazo decadencial

O advogado Noronha afirma que a expectativa é que o próximo ano seja movimentado para as empresas exportadoras de serviços. Isso porque o prazo decadencial vence no ano que vem. "A lei, apesar de ser de 2003, tem essa disposição restritiva que é menos benéfica e, por isso, passou a valer desde 2004", explica Noronha. "Por isso, acredito que a partir do próximo ano haverá um movimento maior em relação a esse tema, as prefeituras têm até o próximo ano para cobrar o imposto (supostamente) devido em 2004", diz o advogado.

De acordo com Noronha, no seu escritório, que fica no Rio de Janeiro, ainda não há casos de cobrança feita pela prefeitura. "Mas como o prazo para cobrar o imposto vence só no ano que vem, há uma preocupação em relação a isso" finaliza Noronha.

(Gazeta Mercantil/Caderno A - Pág. 10)(Gilmara Santos)



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