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Fim do fator previdenciário avança na Câmara12/10/2008
A proposta, do senador Paim extingue o fator e altera a fórmula de cálculo das aposentadorias que vinculou, a partir de 1999, o valor do benefício à expectativa média de sobrevida daqueles que alcançaram o tempo de contribuição (35/30 anos). De acordo com o texto aprovado no Senado, sem o fator previdenciário a aposentadoria volta a ser calculada com base na média aritmética simples até o máximo dos últimos 36 salários de contribuição, apurados em período não superior a 48 meses. O Ministério da Previdência Social é contrário ao projeto. O fator é responsável pelo achatamento das aposentadorias em até 40% do seu valor real, quando o trabalhador se aposenta pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
Pressão e mobilização
Só a pressão e mobilização das entidades do movimento sindical poderão garantir ainda este ano a aprovação do projeto. Aprová-lo na Câmara, onde o Governo tem ampla maioria é a garantia de que o presidente da República poderá sancioná-lo sem vetos.
Tramitação
A Câmara só deverá retomar os trabalhos integralmente depois do segundo turno eleitoral, haja vista que os municípios das principais capitais – São Paulo, Belo Horizonte, Rio de Janeiro, Salvador e Porto Alegre – o pleito só será definido em segundo turno, no dia 26. |
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