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Cofins obrigatória para prestadores de serviço20/09/2008
Correio Braziliense - 19/09/2008 - Tributação Os cofres do governo devem receber cerca de R$ 9 bilhões com a cobrança de Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) das sociedades civis de prestação de serviços de profissões regulamentadas e pelos escritórios de advocacia, consultórios médicos e demais profissionais liberais. Essa gorda receita é resultado da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que pôs um ponto final na discussão sobre a constitucionalidade da cobrança do imposto para prestadores de serviço e determinou ainda o pagamento do valor devido nos últimos cinco anos, acrescido de juros e multa. O Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT) calcula que existem mais de 23 mil ações judiciais questionando a Cofins da sociedade de profissões regulamentadas e que mais de 28 mil empresas têm algum débito dessa contribuição, as quais poderão ser executadas caso não paguem o tributo ou não façam o seu parcelamento. As empresas que têm ações judiciais e depositaram o valor referente à Cofins em juízo não têm nada a temer, pois os valores serão convertidos em renda da União e o débito será extinto. Para aquelas que vinham pagando o imposto regularmente também não muda nada. O problema são aquelas que não estão amparadas por ações e que não estão recolhendo o imposto, explica Gilberto Luiz do Amaral, presidente do IBPT. Se a empresa tinha uma liminar que lhe concedia isenção, ela poderá quitar o débito sem multa. Para as outras, o valor aumenta bastante, pois além da multa padrão de 20% sobre débitos com o fisco, se a Fazenda atuar de ofício, a multa pode chegar a 75%, alerta.
Recolhimento Segundo o IBPT, se a empresa não depositou o valor referente à Cofins e não ingressou com ação judicial contra a cobrança e se houve o lançamento de ofício por parte da Receita ou ocorreu o auto-lançamento, essas empresas terão que recolher a totalidade dos débitos com multa e juros. Se a empresa não efetuou o depósito e não houve lançamento de ofício e nem o auto-lançamento, deverá ocorrer o recolhimento da Cofins com multa e juros dos últimos cinco anos. Já a empresa com liminar individual ou coletiva para suspender o recolhimento terá 30 dias para recolher a totalidade do débito gerado, mas com os juros da taxa Selic. Para aquelas que têm execução fiscal, a quitação do débito será exigida de imediato. A polêmica sobre a Cofins se arrastava desde 1997. O STJ (Superior Tribunal de Justiça) tinha decidido favoravelmente aos profissionais, mas o STF tinha manifestado entendimento contrário. Por isso, a maioria já estava recolhendo o imposto. Quem não estava fazendo isso agora terá que se regularizar, alerta Enory Luiz Spinelli, vice-presidente de Fiscalização, Ética e Disciplina do Conselho Federal de Contabilidade (CFC). Segundo o IBPT, as 51 mil empresas representam 10% do total de empresas de sociedades civis. Segundo a Procuradoria da Fazenda, o parcelamento da Cofins, como qualquer crédito tributário, tem prazo máximo de 60 meses. |
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