AFISCAMP - Associação dos Auditores Fiscais da Prefeitura Municipal de Campinas
Área Restrita
Home - AFISCAMP Quem Somos - AFISCAMP Noticias - AFISCAMP Artigos - AFISCAMP Cidadania - AFISCAMP Contas do Município - AFISCAMP Contato - AFISCAMP
 
Convênios

 

AGO – ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA

A Associação dos Auditores-Fiscais da Prefeitura Municipal de Campinas – AFISCAMP, CNPJ nº 67.173.369/0001-77, convoca seus associados para a Assembleia Geral Ordinária - AGO, nos termos do artigo 22 de seu Estatuto Social, que se realizará no dia 31 de Março de 2021, à Rua Joaquim Novaes, 94, Cambuí – Campinas – SP, às 16:45 hs em primeira chamada e às 17:15 hs em segunda chamada, para deliberar sobre o relatório do Presidente da Associação com o parecer do Conselho Fiscal, relativo às contas da Associação do exercício de 2020.

Campinas, 02 de março de 2021


Carlos Alberto dos S. T. Maia
Presidente da AFISCAMP
Biênio 2020-2021

Obs : Publicado no Jornal TODODIA na edição do dia 02.03.2021


(saiba +)


 

AGO – ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA

 

 

A Associação dos Auditores-Fiscais da Prefeitura Municipal de Campinas – AFISCAMP, CNPJ nº 67.173.369/0001-77, convoca seus associados para a Assembleia Geral Ordinária - AGO, nos termos do artigo 22 de seu Estatuto Social, que se realizará no dia 31 de Março de 2020, à Rua Joaquim Novaes, 94, Cambuí – Campinas – SP, às 16:45 hs em primeira chamada e às 17:15 hs em segunda chamada, para deliberar sobre o relatório do Presidente da Associação com o parecer do Conselho Fiscal, relativo às contas da Associação do exercício de 2019.

 

Campinas, 10 março de 2020

 

 

Carlos Alberto dos S. T. Maia

Presidente da AFISCAMP

Biênio 2020-2021

 


AGO ? ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA (saiba +)


 
Telefone: (19) 3385.2127
Inscrição Municipal nº 152013-0
CNPJ: 67.173.369/0001-77
Utilidade Pública: Lei nº 12.647/2006
E-mail : afiscamp@gmail.com

Notícias

Cofins obrigatória para prestadores de serviço

20/09/2008

ShareThis



Correio Braziliense - 19/09/2008 - Tributação

Os cofres do governo devem receber cerca de R$ 9 bilhões com a cobrança de Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) das sociedades civis de prestação de serviços de profissões regulamentadas e pelos escritórios de advocacia, consultórios médicos e demais profissionais liberais. Essa gorda receita é resultado da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que pôs um ponto final na discussão sobre a constitucionalidade da cobrança do imposto para prestadores de serviço e determinou ainda o pagamento do valor devido nos últimos cinco anos, acrescido de juros e multa.

O Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT) calcula que existem mais de 23 mil ações judiciais questionando a Cofins da sociedade de profissões regulamentadas e que mais de 28 mil empresas têm algum débito dessa contribuição, as quais poderão ser executadas caso não paguem o tributo ou não façam o seu parcelamento. As empresas que têm ações judiciais e depositaram o valor referente à Cofins em juízo não têm nada a temer, pois os valores serão convertidos em renda da União e o débito será extinto.

Para aquelas que vinham pagando o imposto regularmente também não muda nada. O problema são aquelas que não estão amparadas por ações e que não estão recolhendo o imposto, explica Gilberto Luiz do Amaral, presidente do IBPT. Se a empresa tinha uma liminar que lhe concedia isenção, ela poderá quitar o débito sem multa. Para as outras, o valor aumenta bastante, pois além da multa padrão de 20% sobre débitos com o fisco, se a Fazenda atuar de ofício, a multa pode chegar a 75%, alerta.

 

Recolhimento

Segundo o IBPT, se a empresa não depositou o valor referente à Cofins e não ingressou com ação judicial contra a cobrança e se houve o lançamento de ofício por parte da Receita ou ocorreu o auto-lançamento, essas empresas terão que recolher a totalidade dos débitos com multa e juros. Se a empresa não efetuou o depósito e não houve lançamento de ofício e nem o auto-lançamento, deverá ocorrer o recolhimento da Cofins com multa e juros dos últimos cinco anos.

Já a empresa com liminar individual ou coletiva para suspender o recolhimento terá 30 dias para recolher a totalidade do débito gerado, mas com os juros da taxa Selic. Para aquelas que têm execução fiscal, a quitação do débito será exigida de imediato.

A polêmica sobre a Cofins se arrastava desde 1997. O STJ (Superior Tribunal de Justiça) tinha decidido favoravelmente aos profissionais, mas o STF tinha manifestado entendimento contrário. Por isso, a maioria já estava recolhendo o imposto. Quem não estava fazendo isso agora terá que se regularizar, alerta Enory Luiz Spinelli, vice-presidente de Fiscalização, Ética e Disciplina do Conselho Federal de Contabilidade (CFC). Segundo o IBPT, as 51 mil empresas representam 10% do total de empresas de sociedades civis. Segundo a Procuradoria da Fazenda, o parcelamento da Cofins, como qualquer crédito tributário, tem prazo máximo de 60 meses.



voltar - home

porno italiano

gratis porno film

Bahis Siteleri 2024

2024 deneme bonusu veren siteler

çevrimsiz bonus veren siteler

aviator bonusu veren siteler

aviator hilesi

sweet bonanza giriş

güvenli bahis siteleri

pornox

perabet giriş

hectorbet giriş

adresbet giriş

betmaks giriş

betvino giriş

tipbet giriş

betboro giriş

ilbet giriş

fixbet giriş

klasbahis giriş

Casino Levant Giriş

Casino Levant Güncel Giriş

Casino Levant

canlı casino siteleri 2024

deneme bonus veren siteler 2024

casino siteleri 2024

online kumar siteleri 2024



Home | Quem Somos | Notícias | Artigos | Cidadania | Prestando de Contas | Contato


Copyright © 2006-2024 • Associação dos Auditores Fiscais da Prefeitura Municipal de Campinas. Todos os direitos reservados.



Desenvolvido por Z.Mídia - Marketing Digital