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STF ameaça supersalário na Câmara de Campinas05/09/2008
Aristóteles Nunes - Rose Guglielminetti - DA AGÊNCIA ANHANGÜERA O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu colocar um ponto final na farra dos supersalários na Câmara de Vereadores de Campinas. Em decisão publicada na última terça-feira, em resposta a uma ação proposta ainda em 2004, a ministra Cármen Lúcia entendeu, num dos casos avaliados, que um funcionário aposentado da Câmara não poderia receber salário superior ao do prefeito. Ela determinou que o vencimento deve estar limitado ao teto pago ao chefe do Executivo — que hoje é de R$ 8 mil mensais. A decisão da ministra do STF deve provocar uma revolução no sistema de remuneração do servidor público municipal. De imediato, deve afetar pelo menos 79 funcionários da Câmara e outros 150 da Prefeitura que hoje estão acima do teto, uma garantia obtida por meio de gratificações, vantagens pessoais e benefícios que acabaram incorporados ao salário. Os 79 funcionários da Câmara recebem média salarial de R$ 20 mil, segundo o vereador Francisco Signorelli (PT). No Executivo, diz ele, há servidores com salários que chegam a R$ 50 mil. Além dos 150, há outros 400 servidores do Executivo que pleiteiam na Justiça o direito de incorporar as gratificações aos salários. A decisão da ministra não diz, mas Signorelli acredita que esses servidores terão de devolver aos cofres públicos o dinheiro que receberam a mais durante os últimos quatro anos. “A decisão corta na raiz e entra na jurisprudência do Supremo na medida em que entende que a Constituição não garante o direito adquirido”, diz Signorelli. A decisão desta terça é resultado de uma briga judicial que começou em 2004, quando Signorelli, então presidente da Casa, baixou uma resolução reduzindo salários de 42 trabalhadores da ativa e 37 aposentados. Os funcionários recorreram e continuaram recebendo os salários respaldados por decisões liminares da Justiça. Signorelli acredita que, com a suspensão do pagamento indevido, a Câmara vai economizar pelo menos R$ 9,5 milhões por ano. No total, incluindo Câmara e Prefeitura, a economia deve chegar a R$ 20 milhões, segundo o vereador. O advogado Luis Feriani, que representou Signorelli na ação, diz que a decisão da ministra se limita ao aposentado, mas deve se estender a todos os demais servidores em situação irregular. “Quando o recurso bater no STF, a decisão deverá ser a mesma”, aposta. “Acreditamos ainda que, se eles não poderiam ter recebido, terão de ressarcir os cofres púbicos do dinheiro pago a mais”, acrescenta. De acordo com Signorelli, em conseqüência das vantagens pessoais e benefícios, alguns servidores chegaram a receber até quatro vezes o valor do próprio salário. “Havia casos em que um funcionário fazia hora extra das 7h ao meio-dia; trabalhava em turno normal das 12h às 18h e fazia hora extra das 18h às 23h. Isso, 31 dias por mês. Absurdos desse tipo chegavam a estar registrado em planilha”, conta Signiorelli. Segundo ele, havia caso de um motorista que chegava a receber R$ 12 mil por mês. O NÚMERO 229 FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS Defesa de aposentado já recorreu Argumento de Neide Carichio é de que a ministra reveja a decisão anunciada A advogada Neide Carichio, que defende o funcionário aposentado da Câmara cujo processo foi analisado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), disse que já impetrou recurso, apresentado no próprio STF, em que solicita que a ministra Cármen Lúcia reveja a sua decisão ou remeta o processo para apreciação do plenário. “Essa é uma decisão intermediária dada no processo de um funcionário aposentado e que ainda pode ser revista”, disse. A advogada entende também que a decisão da ministra não será extensiva aos demais funcionários. “Não há súmula. Não há vinculação”, acredita. A presidente do Sindicato dos Funcionários do Poder Legislativo de Campinas, Leonilda Helena de Lima, foi procurada mas não retornou as ligações da reportagem da Agência Anhangüera de Notícias (AAN). Decreto A ação de Signorelli foi motivada por uma iniciativa da então prefeita Izalene Tiene (PT), que em 2004 publicou o decreto 14.580 que determinou a redução de salário de 39 servidores que ganhavam mais do que a chefe do Executivo. Na época, a economia estimada pelo governo municipal era de R$ 3 milhões ao ano. A petista determinou o ato baseada na emenda constitucional número 41, de 19 de dezembro de 2003, que determina que a remuneração e subsídios dos servidores públicos não devem ultrapassar, no caso do município, o salário do prefeito. A decisão, no entanto, foi suspensa pela Justiça. (TN e RG/AAN) |
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