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AGO – ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA

A Associação dos Auditores-Fiscais da Prefeitura Municipal de Campinas – AFISCAMP, CNPJ nº 67.173.369/0001-77, convoca seus associados para a Assembleia Geral Ordinária - AGO, nos termos do artigo 22 de seu Estatuto Social, que se realizará no dia 31 de Março de 2021, à Rua Joaquim Novaes, 94, Cambuí – Campinas – SP, às 16:45 hs em primeira chamada e às 17:15 hs em segunda chamada, para deliberar sobre o relatório do Presidente da Associação com o parecer do Conselho Fiscal, relativo às contas da Associação do exercício de 2020.

Campinas, 02 de março de 2021


Carlos Alberto dos S. T. Maia
Presidente da AFISCAMP
Biênio 2020-2021

Obs : Publicado no Jornal TODODIA na edição do dia 02.03.2021


(saiba +)


 

AGO – ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA

 

 

A Associação dos Auditores-Fiscais da Prefeitura Municipal de Campinas – AFISCAMP, CNPJ nº 67.173.369/0001-77, convoca seus associados para a Assembleia Geral Ordinária - AGO, nos termos do artigo 22 de seu Estatuto Social, que se realizará no dia 31 de Março de 2020, à Rua Joaquim Novaes, 94, Cambuí – Campinas – SP, às 16:45 hs em primeira chamada e às 17:15 hs em segunda chamada, para deliberar sobre o relatório do Presidente da Associação com o parecer do Conselho Fiscal, relativo às contas da Associação do exercício de 2019.

 

Campinas, 10 março de 2020

 

 

Carlos Alberto dos S. T. Maia

Presidente da AFISCAMP

Biênio 2020-2021

 


AGO ? ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA (saiba +)


 
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E-mail : afiscamp@gmail.com

Notícias

Federalismo e municípios

18/05/2018

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O art. 1º da Constituição Federal de 1988 aduz que a República Federativa do Brasil é formada pela união indissolúvel dos estados e municípios e do Distrito Federal. Observe-se que o Brasil é uma federação.

O município é ente estatal autônomo, os artigos 29, 29-A e 30 institucionalizaram o princípio da autonomia municipal ao descrever detalhadamente como será regido por sua própria lei orgânica, como serão eleitos seus governantes, tratando sobre o controle dos gastos públicos e trazendo expressamente suas competências.

A proposta de reforma tributária, nos moldes apresentados, com a extinção do ISS, é inconstitucional, porque ofende o princípio federativo, que é uma das cláusulas pétreas do sistema constitucional. No modelo político adotado pelo Brasil na Carta Magna, qual seja, o federalismo, os entes federados têm autonomia financeira, política e administrativa, havendo repartição de competência entre as esferas de governo, que compreendem a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios.

Essa autonomia não pode ser objeto de deliberação, porque se trata de medida tendente a abolir a forma federativa de Estado. É o que se depreende do art. 60, § 4º, inciso I, da Constituição Federal. O relator da proposta de reforma tributária, baseando-se no sistema europeu, sugere a criação do Imposto Sobre Valor Agregado – IVA, que substituirá o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), o PIS, o Pasep, a Cofins, a Cide-Combustíveis, todos tributos federais; o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), estadual, e o Imposto sobre Serviços (ISS), que é municipal.

Não há possibilidade de existência do Estado sem os tributos, essenciais para manutenção da máquina pública, além da importância para a economia da nação. Dessa forma, percebe-se que a reforma tributária necessita de maior equilíbrio quanto ao ônus tributário. É preciso uma simplificação que facilite o entendimento do contribuinte quanto à incidência do imposto e o motivo pelo qual deve pagá-lo. Contudo, a reforma não pode, com o objetivo de simplificar, ignorar o sistema federativo nacional e extinguir o ISS, ignorando a Constituição Federal e reduzindo a autonomia financeira dos municípios.

A matéria é de suma importância e foi fator motivador para evento que reunirá procuradores municipais e auditores fiscais do Nordeste nos próximos dias 24 e 25 de maio, em Salvador, no Wish Hotel da Bahia. O Congresso Regional de Direito Municipal trará para debate esses e outros pontos que abordam a crise do federalismo em nosso país e a autonomia dos municípios frente à Reforma Tributária em discussão e outros adendos que vêm sendo alvo de proposição de leis e emendas.

Autor: Eduardo Hassan é presidente da Associação dos Procuradores do Município do Salvador

Leia a matéria completa clique aqui.



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