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AGO – ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA

A Associação dos Auditores-Fiscais da Prefeitura Municipal de Campinas – AFISCAMP, CNPJ nº 67.173.369/0001-77, convoca seus associados para a Assembleia Geral Ordinária - AGO, nos termos do artigo 22 de seu Estatuto Social, que se realizará no dia 31 de Março de 2021, à Rua Joaquim Novaes, 94, Cambuí – Campinas – SP, às 16:45 hs em primeira chamada e às 17:15 hs em segunda chamada, para deliberar sobre o relatório do Presidente da Associação com o parecer do Conselho Fiscal, relativo às contas da Associação do exercício de 2020.

Campinas, 02 de março de 2021


Carlos Alberto dos S. T. Maia
Presidente da AFISCAMP
Biênio 2020-2021

Obs : Publicado no Jornal TODODIA na edição do dia 02.03.2021


(saiba +)


 

AGO – ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA

 

 

A Associação dos Auditores-Fiscais da Prefeitura Municipal de Campinas – AFISCAMP, CNPJ nº 67.173.369/0001-77, convoca seus associados para a Assembleia Geral Ordinária - AGO, nos termos do artigo 22 de seu Estatuto Social, que se realizará no dia 31 de Março de 2020, à Rua Joaquim Novaes, 94, Cambuí – Campinas – SP, às 16:45 hs em primeira chamada e às 17:15 hs em segunda chamada, para deliberar sobre o relatório do Presidente da Associação com o parecer do Conselho Fiscal, relativo às contas da Associação do exercício de 2019.

 

Campinas, 10 março de 2020

 

 

Carlos Alberto dos S. T. Maia

Presidente da AFISCAMP

Biênio 2020-2021

 


AGO ? ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA (saiba +)


 
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E-mail : afiscamp@gmail.com

Notícias

Delegados pedem remuneração só por subsídios

04/04/2011

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A Associação dos Delegados de Polícia do Brasil ajuizou no Supremo Tribunal Federal Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão para que o governador de São Paulo envie ao Poder Legislativo projeto de lei sobre "remuneração exclusivamente por subsídio" para os delegados de Polícia do estado.

De acordo com a associação, essa garantia remuneratória estaria prevista no artigo 144, parágrafo 9º, da Constituição Federal, com a redação dada pelo artigo 19 da Emenda Constitucional 19/98 que tem a seguinte redação: "A remuneração dos servidores policiais integrantes dos órgãos relacionados neste artigo será fixada na forma do parágrafo 4º do artigo 39".

O parágrafo 4° do artigo 39 determina, por sua vez, que "o membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os ministros de Estado e os secretários estaduais e municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no artigo 37, X e XI".

Segundo a Adepol, após 12 anos da promulgação da emenda, o governador paulista, "na qualidade de titular exclusivo da competência para promover a iniciativa do processo legislativo (conforme artigo 61, parágrafo 1º, inciso II, alínea a, da Constituição), não exibiu qualquer sinal de que o Poder Executivo pretenda cumprir o preceito constitucional".

O artigo 61, parágrafo 1º, inciso II, alínea a, da Constituição diz que "são de iniciativa privativa do presidente da República as leis que: II — disponham sobre: a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração".

O relator da matéria é o ministro Ayres Britto. Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal.

ADO 12

Fonte : http://www.conjur.com.br/2011-mar-29/delegados-pedem-stf-sejam-remunerados-subsidios

 



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