A Promotoria de Justiça de Monte Mor propôs, nesta segunda-feira (14), ação civil pública com pedido de liminar contra a Prefeitura e o prefeito visando à extinção de cargos em comissão que têm natureza técnica e, portanto, devem ser providos por meio de concurso público. A ação deriva de inquérito civil instaurado em 2008 com a finalidade de analisar o quadro funcional da Prefeitura e adotar medidas voltadas a regularizar a forma de provimento dos cargos.
Segundo a promotora de Justiça Fernanda Klinguelfus, o quadro de servidores comissionados da Prefeitura já estava inflado em 2005, com diversos “coordenadores”, “assessores”, “oficiais” e “assistentes”. Reforma administrativa realizada pelo prefeito em 2009 aumentou o número de cargos de livre nomeação para 122, sem contar os 10 secretários. Entre os comissionados, há professores, contadores, fiscais e funcionários que desempenham funções meramente burocráticas, como a confecção de editais.
A promotora destaca, na ação, que “a ausência de definição das atribuições destes cargos, bem como a forma que foram criados pelas Leis Municipais citadas, evidenciam que se tratam de funções puramente técnicas ou funções de caráter estritamente profissional ou burocrático, que não exigem dos agentes nenhum vínculo de especial confiança ou fidelidade com o Prefeito Municipal, de forma que devem ser obrigatoriamente providos por meio de concurso público”.
O MP requer, liminarmente, a reestruturação do quadro funcional da Prefeitura, no prazo de 90 dias, com a abertura dos concursos públicos pertinentes às funções técnicas e burocráticas e a proibição da contratação em comissão de funcionários para exercerem atividades típicas de servidores de carreira, sob pena de multa diária de R$ 5 mil. A promotora ressalva que o prefeito Rodrigo Maia Santos deve ser responsabilizado pessoalmente caso o Erário sofra qualquer dano.
A Promotoria também pede que, ao final da ação, seja declarada a inconstitucionalidade das leis que criaram os cargos em comissão discutidos na ACP e que o prefeito seja condenado por ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública (honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições), com a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais ou creditícios.
Fonte : http://www.mp.sp.gov.br/portal/page/portal/noticias/publicacao_noticias/2011/fevereiro_2011/MP%20ajuíza%20ação%20para%20extinguir%20cargos%20em%20comissão%20em%20Monte%20Mor