O DOU (Diário Oficial da União) publicou no dia 8 de novembro a Orientação Normativa MPOG/SRH Nº 8, de 5 de novembro de 2010, que uniformiza procedimentos no âmbito dos órgãos e entidades do Sipec (Sistema de Pessoal Civil), acerca da concessão e do pagamento das aposentadorias dos servidores da administração pública direta, suas autarquias e fundações.
A norma do Ministério do Planejamento dispõe que, no caso dos servidores, em especial, os enquadrados pelos artigos 6º da EC (Emenda Constitucional) 41/2003 e 3º da EC 74/2005, fica assegurado o direito de requerer a contagem de tempo trabalhado não só na administração direta, mas também na administração indireta ou em outro ente federado.
Segundo a ON, o artigo 6º da EC 41/2003 garante o benefício na condição de “vinte anos de efetivo exercício no serviço público em cargo, função ou emprego público, ainda que descontínuo, na administração direta, indireta, autarquias, ou fundações de qualquer dos entes federativos”.
O mesmo ocorre para os servidores que se encontrem na condição de 25 anos de serviço público, de acordo com o artigo 3º da EC 74/2005: “vinte e cinco anos de efetivo exercício no serviço público em cargo, função ou emprego público, ainda que descontínuo, na administração direta, indireta, autarquias ou fundações de qualquer dos entes federativos”.
Essa decisão coroa a luta do Sindifisco Nacional que, inclusive, vem se mobilizando, por meio de ações judiciais, para o reconhecimento não apenas da contagem de tempo para aposentadoria, mas também para efeitos de anuênio e outras vantagens. A decisão do Ministério do Planejamento pode vir, inclusive, a influenciar positivamente nas ações judiciais ingressadas pelo Sindicato.