O Supremo Tribunal Federal (STF) deu o aval para que a Receita Federal tenha acesso ao sigilo bancário de contribuintes investigados sem prévia autorização judicial. Por 6 votos a 4, os ministros do STF derrubaram uma liminar que tinha sido concedida em 2003 a uma empresa do Paraná ameaçada de ter o seu sigilo quebrado pelo Fisco. A maioria dos ministros reconheceu a validade de uma legislação de 2001 que garante à Receita o direito de ter acesso aos dados bancários. O ministro Carlos Ayres Britto disse que, assim como as Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs), a Receita Federal é um órgão de controle e deve poder ter os dados rapidamente e sem necessidade de autorização judicial. De acordo com Ayres Britto, o que não pode ocorrer é o vazamento dos dados. Segundo o ministro Dias Toffoli, o que ocorre é uma transferência de dados sigilosos de um portador para outro, que tem o dever de manter em sigilo as informações. “A eventual divulgação desses dados fará incidir o tipo penal e permitirá inclusive a responsabilização até civil, administrativa, enfim, todas as responsabilizações previstas em lei”, afirmou. (Da Agência Estado)