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AGO – ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA

A Associação dos Auditores-Fiscais da Prefeitura Municipal de Campinas – AFISCAMP, CNPJ nº 67.173.369/0001-77, convoca seus associados para a Assembleia Geral Ordinária - AGO, nos termos do artigo 22 de seu Estatuto Social, que se realizará no dia 31 de Março de 2021, à Rua Joaquim Novaes, 94, Cambuí – Campinas – SP, às 16:45 hs em primeira chamada e às 17:15 hs em segunda chamada, para deliberar sobre o relatório do Presidente da Associação com o parecer do Conselho Fiscal, relativo às contas da Associação do exercício de 2020.

Campinas, 02 de março de 2021


Carlos Alberto dos S. T. Maia
Presidente da AFISCAMP
Biênio 2020-2021

Obs : Publicado no Jornal TODODIA na edição do dia 02.03.2021


(saiba +)


 

AGO – ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA

 

 

A Associação dos Auditores-Fiscais da Prefeitura Municipal de Campinas – AFISCAMP, CNPJ nº 67.173.369/0001-77, convoca seus associados para a Assembleia Geral Ordinária - AGO, nos termos do artigo 22 de seu Estatuto Social, que se realizará no dia 31 de Março de 2020, à Rua Joaquim Novaes, 94, Cambuí – Campinas – SP, às 16:45 hs em primeira chamada e às 17:15 hs em segunda chamada, para deliberar sobre o relatório do Presidente da Associação com o parecer do Conselho Fiscal, relativo às contas da Associação do exercício de 2019.

 

Campinas, 10 março de 2020

 

 

Carlos Alberto dos S. T. Maia

Presidente da AFISCAMP

Biênio 2020-2021

 


AGO ? ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA (saiba +)


 
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Notícias

STJ - SERVIDORES NÃO PODEM SER REENQUADRADOS

06/10/2010

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A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido de um grupo de servidores da Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso para que fossem reenquadrados no quadro administrativo de acordo com nova lei estadual, sem que precisassem passar por classe intermediária e interstício legal. A relatora do recurso foi a ministra Maria Thereza de Assis Moura.

A Lei Estadual n. 8.239/2004 alterou disposições do Plano de Cargos, Carreiras e Subsídios do Quadro Administrativo da Procuradoria-Geral do Estado. De acordo com o texto, para promoção horizontal, o servidor deve cumprir interstícios de três ou cinco anos e obedecer à titulação exigida para a classe. A lei também previu a observância da ordem de classes nas promoções (de A para B, de B para C etc.) até que seja atingida a classe correspondente à titulação do servidor.

Insatisfeitos com o enquadramento, um grupo de servidores entrou com mandado de segurança para garantir a promoção. Entretanto, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou a pretensão. O tribunal considerou que não haveria direito dos servidores a dispensar os requisitos de interstício e de classe intermediária, porque isso configuraria promoção indevida.

No STJ, a ministra Maria Thereza de Assis Moura apontou que a mesma lei estadual exige que se passe pelas classes intermediárias para chegar aos níveis mais altos da carreira. Os servidores que entraram com a ação, entretanto, não teriam cumprido o interstício temporal. A posição da ministra relatora foi acompanhada pela Sexta Turma



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