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AGO – ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA

A Associação dos Auditores-Fiscais da Prefeitura Municipal de Campinas – AFISCAMP, CNPJ nº 67.173.369/0001-77, convoca seus associados para a Assembleia Geral Ordinária - AGO, nos termos do artigo 22 de seu Estatuto Social, que se realizará no dia 31 de Março de 2021, à Rua Joaquim Novaes, 94, Cambuí – Campinas – SP, às 16:45 hs em primeira chamada e às 17:15 hs em segunda chamada, para deliberar sobre o relatório do Presidente da Associação com o parecer do Conselho Fiscal, relativo às contas da Associação do exercício de 2020.

Campinas, 02 de março de 2021


Carlos Alberto dos S. T. Maia
Presidente da AFISCAMP
Biênio 2020-2021

Obs : Publicado no Jornal TODODIA na edição do dia 02.03.2021


(saiba +)


 

AGO – ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA

 

 

A Associação dos Auditores-Fiscais da Prefeitura Municipal de Campinas – AFISCAMP, CNPJ nº 67.173.369/0001-77, convoca seus associados para a Assembleia Geral Ordinária - AGO, nos termos do artigo 22 de seu Estatuto Social, que se realizará no dia 31 de Março de 2020, à Rua Joaquim Novaes, 94, Cambuí – Campinas – SP, às 16:45 hs em primeira chamada e às 17:15 hs em segunda chamada, para deliberar sobre o relatório do Presidente da Associação com o parecer do Conselho Fiscal, relativo às contas da Associação do exercício de 2019.

 

Campinas, 10 março de 2020

 

 

Carlos Alberto dos S. T. Maia

Presidente da AFISCAMP

Biênio 2020-2021

 


AGO ? ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA (saiba +)


 
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E-mail : afiscamp@gmail.com

Notícias

TRANSPOSIÇÃO DE CARGOS - FALTA DE CONCURSO PÚBLICO - NOVA TENTATIVA

01/09/2010

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Tramita no Supremo Tribunal Federal Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pela Confederação dos Servidores Públicos do Brasil de Mato Grosso. A ADI questiona as Leis mato-grossenses 8.534/2005 e 9.049/2008, que normatizam a carreira de agentes de administração fazendária.

As leis dizem respeito, respectivamente, ao regulamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e à reestruturação e reorganização da carreira dos Agentes da Administração Fazendária (AAF) do estado de Mato Grosso. A ADI também pede a análise da constitucionalidade do Decreto 1.747/2008, que altera o regulamento do ICMS.

Para a Confederação, quando a lei reorganizou a carreira dos agentes, ela também passou a exigir o nível superior daqueles que quisessem ingressar no cargo de AAF. “Dessa forma, em total desarmonia com os princípios constitucionais [legalidade e moralidade] e ferindo o princípio do concurso público, os incisos III e IV do artigo 3º da referida lei atribuem competência e vantagens não exigidas à época da realização do certame, sucendendo assim, a ascensão funcional”, sustenta a entidade.

Os advogados argumentaram que a combinação do disposto no artigo 5º do Regulamento do ICMS e do artigo 4º da Lei 9.049 estende aos “agentes de administração fazendária todos os reajustes, benefícios e vantagens, concedidos ao grupo TAF [Tributação, Arrecadação e Fiscalização], com exceção da verba indenizatória”.

Com o objetivo de implementar os dispositivos da referida lei, o estado editou o Decreto 1.747/2008. Com ele, funções privativas e específicas de fiscal de tributos estaduais foram delegadas, “praticando ostensivamente a rechaçada investidura derivada e desvio de função”. A regulamentação, acredita a entidade, vai contra o artigo 37, inciso XIII, da Constituição. Nas palavras da Confederação, “a confusão de atribuições é o primeiro passo para a transposição sem concurso de uma categoria para outra”. Com informações da Assessoria de Comunicação do STF.

 

Fonte : http://www.conjur.com.br/

 



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