A Associação dos Auditores-Fiscais da Prefeitura Municipal de Campinas – AFISCAMP, CNPJ nº 67.173.369/0001-77, convoca seus associados para a Assembleia Geral Ordinária - AGO, nos termos do artigo 22 de seu Estatuto Social, que se realizará no dia 31 de Março de 2021, à Rua Joaquim Novaes, 94, Cambuí – Campinas – SP, às 16:45 hs em primeira chamada e às 17:15 hs em segunda chamada, para deliberar sobre o relatório do Presidente da Associação com o parecer do Conselho Fiscal, relativo às contas da Associação do exercício de 2020.
Campinas, 02 de março de 2021
Carlos Alberto dos S. T. Maia
Presidente da AFISCAMP
Biênio 2020-2021
Obs : Publicado no Jornal TODODIA na edição do dia 02.03.2021
A Associação dos Auditores-Fiscais da Prefeitura Municipal de Campinas – AFISCAMP, CNPJ nº 67.173.369/0001-77, convoca seus associados para a Assembleia Geral Ordinária - AGO, nos termos do artigo 22 de seu Estatuto Social, que se realizará no dia 31 de Março de 2020,à Rua Joaquim Novaes, 94, Cambuí – Campinas – SP, às 16:45 hs em primeira chamada e às 17:15 hs em segunda chamada, para deliberar sobre o relatório do Presidente da Associação com o parecer do Conselho Fiscal, relativo às contas da Associação do exercício de 2019.
A Diretoria de Assuntos Jurídicos do Sindifisco Nacional entrou nesta segunda-feira (30/8) com ação de anulação de registro civil, com pedido de tutela antecipada, contra o Sindireceita. A ação foi protocolada na Justiça do Trabalho e tem como objetivo impedir que este sindicato continue divulgando junto à sociedade que é o representante não só da categoria dos analistas tributários, mas dos Auditores-Fiscais da RFB (Receita Federal do Brasil).
A tentativa de forjar uma competência legal para representar os Auditores foi referendada por uma assembleia do Sindireceita em que houve concordância quanto à alteração da denominação da entidade e da categoria representada. Porém, do ponto de vista jurídico, a manobra é inconstitucional, uma vez que a alteração do registro civil não caracteriza que a representatividade sindical seja também alterada. Para isso, é necessária a homologação no Ministério do Trabalho.
Além de não atender aos requisitos previstos em norma do Ministério do Trabalho para promoção da alteração estatutária, a manobra do Sindireceita fere o princípio da unicidade sindical e da anterioridade, uma vez que desconsidera a existência do Sindifisco Nacional, legítimo representante dos Auditores desde 1989.
Não bastasse isso, a postura da direção do sindicato dos analistas tributários de divulgar à sociedade que sua entidade representa as duas categorias é classificada como abuso de direito, sujeito à condenação por dano moral, tendo em vista que a divulgação de posicionamentos e princípios proferidos por aquela entidade não condizem com os defendidos pela Classe dos Auditores-Fiscais.
Visibilidade - A manobra do Sindireceita e a ação movida pelo Sindifisco foram assuntos tratados em matéria publicada nesta segunda-feira pelo site do jornal O Globo. Na matéria, de autoria do repórter Fábio Fabrini, o presidente do Sindifisco, Pedro Delarue, reitera que a atitude do Sindireceita é absurda porque "a representação sindical é única e já existe um sindicato dos Auditores, que é o Sindifisco".