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![]() Telefone: (19) 3385.2127 |
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O Presidente da Câmara Municipal de Campinas, considerando o teor do Venerando Acórdão proferido pelo Egrégio Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, registrado sob n. 02765397, no julgamento da ADIN n. 163.712-0/0-00, em 09/12/2009, e em cumprimento ao que dispõe o artigo 146, § 3o., do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º - Ficam suspensos os efeitos do rol de atribuições dos cargos de Agente Fiscal Tributário e Agente do Tesouro Municipal constantes no Anexo II-A da Lei Municipal n. 12.985, de 28 de junho de 2007, restabelecendo-se, com relação aos referidos cargos, as atribuições previstas no Anexo IV da Lei Municipal n. 12.012./2004, de 29 de junho de 2004.
Art. 2º - Ficam suspensos os efeitos do artigo 54 da Lei Municipal n. 12.985/2007, de 28 de junho de 2007, que estendeu aos cargos de nível médio o “prêmio de produtividade”, restabelecendo-se a redação anterior conferida aos artigos 3o., 5o. e 12 da Lei n. 9.146, de 16 de dezembro de 1996.
Art. 3º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Campinas, 01 de julho de 2010
AURELIO CLAUDIO
PRESIDENTE
autoria: Comissão de Constituição e Legalidade
PUBLICADO NA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS EM 1º DE JULHO DE 2010.
ISRAEL MAZZO
DIRETOR GERAL
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