AFISCAMP - Associação dos Auditores Fiscais da Prefeitura Municipal de Campinas
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AGO – ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA

A Associação dos Auditores-Fiscais da Prefeitura Municipal de Campinas – AFISCAMP, CNPJ nº 67.173.369/0001-77, convoca seus associados para a Assembleia Geral Ordinária - AGO, nos termos do artigo 22 de seu Estatuto Social, que se realizará no dia 31 de Março de 2021, à Rua Joaquim Novaes, 94, Cambuí – Campinas – SP, às 16:45 hs em primeira chamada e às 17:15 hs em segunda chamada, para deliberar sobre o relatório do Presidente da Associação com o parecer do Conselho Fiscal, relativo às contas da Associação do exercício de 2020.

Campinas, 02 de março de 2021


Carlos Alberto dos S. T. Maia
Presidente da AFISCAMP
Biênio 2020-2021

Obs : Publicado no Jornal TODODIA na edição do dia 02.03.2021


(saiba +)


 

AGO – ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA

 

 

A Associação dos Auditores-Fiscais da Prefeitura Municipal de Campinas – AFISCAMP, CNPJ nº 67.173.369/0001-77, convoca seus associados para a Assembleia Geral Ordinária - AGO, nos termos do artigo 22 de seu Estatuto Social, que se realizará no dia 31 de Março de 2020, à Rua Joaquim Novaes, 94, Cambuí – Campinas – SP, às 16:45 hs em primeira chamada e às 17:15 hs em segunda chamada, para deliberar sobre o relatório do Presidente da Associação com o parecer do Conselho Fiscal, relativo às contas da Associação do exercício de 2019.

 

Campinas, 10 março de 2020

 

 

Carlos Alberto dos S. T. Maia

Presidente da AFISCAMP

Biênio 2020-2021

 


AGO ? ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA (saiba +)


 
Telefone: (19) 3385.2127
Inscrição Municipal nº 152013-0
CNPJ: 67.173.369/0001-77
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E-mail : afiscamp@gmail.com

Notícias

Carta de Manaus XXII Encontro Nacional da FENAFIM

31/08/2010

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Aos vinte e cinco de junho do ano de dois mil e dez, na Cidade de MANAUS, os Auditores e Fiscais de Tributos Municipais do Brasil reunidos no seu XXII Encontro Nacional, sob a Temática: “Desafios da Administração Tributária para o Desenvolvimento Sustentável”, ao defenderem a independência no desenvolvimento de suas atividades e o seu compromisso com o desenvolvimento sustentável:

                                                                                              

1. Ressaltam a necessidade de que seja garantida à Administração Tributária autonomia, independência e recursos para que os seus agentes desempenhem as atividades que lhes são atribuídas e vinculadas pela lei, a fim de que entregue à sociedade um serviço público de qualidade e contribua com a justiça fiscal;

 

2. Reafirmam a prerrogativa exclusiva e indelegável dos Auditores e Fiscais Tributários Municipais, nos termos do Art. 37, inciso XXII da Constituição Federal, como carreira típica e essencial ao funcionamento dos Municípios, de procederem à constituição do crédito tributário pelo lançamento, nos termos do artigo 142 do Código Tributário Nacional;

 

2.1 Rejeitam a contratação de “terceirizados” para o desempenho de funções legalmente vinculadas aos Auditores e Fiscais de Tributos Municipais;

 

2.2 Defendem a estrita observância do sigilo fiscal, a qual é dever da autoridade fiscal responsável pelo lançamento tributário, a quem cabe o acesso, na forma da lei, aos dados protegidos dos contribuintes, garantindo-se a segurança jurídica na relação entre o público e o privado;

 

3. Sustentam que os Auditores e Fiscais Tributários Municipais, no desenvolvimento de suas atividades, permanentemente têm a sua integridade física e moral exposta ao risco, devendo ser-lhes assegurado o direito de: 3.a - Exigir e receber o auxílio e colaboração das autoridades policiais para o pleno desempenho de suas atribuições; 3.b - Receber e portar carteira funcional, expedida por autoridade competente, revestida de fé pública e equivalente a documento de identidade para quaisquer fins legais em todo o território nacional; 3.c - Ingressar em locais e estabelecimentos onde sejam exercidas atividades sujeitas a obrigações tributárias, quando no exercício de suas atribuições, mediante identificação funcional, na qual será indicada essa prerrogativa; 3.d - Não sofrer imposição que resulte em desvio de função;

 

4. Apóiam a aprovação da LOF – Lei Orgânica do Fisco que será um instrumento que assegurará uma Fiscalização Tributária Municipal mais moderna, transparente e eficaz;

 

5. Repudiam quaisquer obstáculos criados para a representação sindical dos Auditores e Fiscais de Tributos por autoridades do executivo municipal, mormente a não liberação de dirigentes no exercício de mandato classista;

 

6. Afirmam a sua convicção de que uma tributação justa se inicia pela EDUCAÇÃO FISCAL de um povo e assim reivindicam que os mandatários do Executivo e Legislativo Municipal adotem Programas de Educação Fiscal para esse fim, reconhecendo a escola como o espaço ideal para a conscientização e formação do cidadão e o professor como o elo fundamental que irá proporcionar essas mudanças;

 

7. Comprometem-se a defender e trabalhar pelo desenvolvimento sustentável através de propostas e ações que possibilitem o tratamento tributário distinto entre as atividades econômicas que preservam, daquelas que degradam o meio ambiente, acreditando que o empreendedorismo consciente e inovador, fazendo uso de tecnologias apropriadas, pode harmonizar a produção, a sustentabilidade e a cultura, em atendimento ao disposto no caput do art. 225 da Constituição da Republica Federativa do Brasil: “Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida. Impondo-se ao poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.”;


7.1 Conclamam os parlamentares e as entidades municipalistas a aprovar projeto de emenda constitucional de iniciativa da nossa entidade que preveja um percentual maior das transferências constitucionais para os municípios que adotarem políticas tributárias compatíveis com o desenvolvimento sustentável, devidamente reconhecidas por organismos e instituições ambientalistas;

 

8. Expressam a sua fé e confiança no Brasil e num serviço público de qualidade que muito pode através da união da sociedade organizada, de seus servidores públicos e de seus governantes.

 

Essa é a manifestação pública dos Auditores e Fiscais Tributários Municipais do Brasil, que através da sua entidade representativa, nesta data, homologam a presente CARTA DE MANAUS - AMAZONAS - BRASIL.

 

FENAFIM – FEDERAÇÃO NACIONAL DOS AUDITORES E FISCAIS DE TRIBUTOS MUNICIPAIS



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