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Carta de Manaus XXII Encontro Nacional da FENAFIM31/08/2010
Aos vinte e cinco de junho do ano de dois mil e dez, na Cidade de MANAUS, os Auditores e Fiscais de Tributos Municipais do Brasil reunidos no seu XXII Encontro Nacional, sob a Temática: “Desafios da Administração Tributária para o Desenvolvimento Sustentável”, ao defenderem a independência no desenvolvimento de suas atividades e o seu compromisso com o desenvolvimento sustentável: 1. Ressaltam a necessidade de que seja garantida à Administração Tributária autonomia, independência e recursos para que os seus agentes desempenhem as atividades que lhes são atribuídas e vinculadas pela lei, a fim de que entregue à sociedade um serviço público de qualidade e contribua com a justiça fiscal; 2. Reafirmam a prerrogativa exclusiva e indelegável dos Auditores e Fiscais Tributários Municipais, nos termos do Art. 37, inciso XXII da Constituição Federal, como carreira típica e essencial ao funcionamento dos Municípios, de procederem à constituição do crédito tributário pelo lançamento, nos termos do artigo 142 do Código Tributário Nacional; 2.1 Rejeitam a contratação de “terceirizados” para o desempenho de funções legalmente vinculadas aos Auditores e Fiscais de Tributos Municipais; 2.2 Defendem a estrita observância do sigilo fiscal, a qual é dever da autoridade fiscal responsável pelo lançamento tributário, a quem cabe o acesso, na forma da lei, aos dados protegidos dos contribuintes, garantindo-se a segurança jurídica na relação entre o público e o privado; 3. Sustentam que os Auditores e Fiscais Tributários Municipais, no desenvolvimento de suas atividades, permanentemente têm a sua integridade física e moral exposta ao risco, devendo ser-lhes assegurado o direito de: 3.a - Exigir e receber o auxílio e colaboração das autoridades policiais para o pleno desempenho de suas atribuições; 3.b - Receber e portar carteira funcional, expedida por autoridade competente, revestida de fé pública e equivalente a documento de identidade para quaisquer fins legais em todo o território nacional; 3.c - Ingressar em locais e estabelecimentos onde sejam exercidas atividades sujeitas a obrigações tributárias, quando no exercício de suas atribuições, mediante identificação funcional, na qual será indicada essa prerrogativa; 3.d - Não sofrer imposição que resulte em desvio de função; 4. Apóiam a aprovação da LOF – Lei Orgânica do Fisco que será um instrumento que assegurará uma Fiscalização Tributária Municipal mais moderna, transparente e eficaz; 5. Repudiam quaisquer obstáculos criados para a representação sindical dos Auditores e Fiscais de Tributos por autoridades do executivo municipal, mormente a não liberação de dirigentes no exercício de mandato classista; 6. Afirmam a sua convicção de que uma tributação justa se inicia pela EDUCAÇÃO FISCAL de um povo e assim reivindicam que os mandatários do Executivo e Legislativo Municipal adotem Programas de Educação Fiscal para esse fim, reconhecendo a escola como o espaço ideal para a conscientização e formação do cidadão e o professor como o elo fundamental que irá proporcionar essas mudanças; 7. Comprometem-se a defender e trabalhar pelo desenvolvimento sustentável através de propostas e ações que possibilitem o tratamento tributário distinto entre as atividades econômicas que preservam, daquelas que degradam o meio ambiente, acreditando que o empreendedorismo consciente e inovador, fazendo uso de tecnologias apropriadas, pode harmonizar a produção, a sustentabilidade e a cultura, em atendimento ao disposto no caput do art. 225 da Constituição da Republica Federativa do Brasil: “Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida. Impondo-se ao poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.”;
8. Expressam a sua fé e confiança no Brasil e num serviço público de qualidade que muito pode através da união da sociedade organizada, de seus servidores públicos e de seus governantes. Essa é a manifestação pública dos Auditores e Fiscais Tributários Municipais do Brasil, que através da sua entidade representativa, nesta data, homologam a presente CARTA DE MANAUS - AMAZONAS - BRASIL. FENAFIM – FEDERAÇÃO NACIONAL DOS AUDITORES E FISCAIS DE TRIBUTOS MUNICIPAIS |
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