A Associação dos Auditores-Fiscais da Prefeitura Municipal de Campinas – AFISCAMP, CNPJ nº 67.173.369/0001-77, convoca seus associados para a Assembleia Geral Ordinária - AGO, nos termos do artigo 22 de seu Estatuto Social, que se realizará no dia 31 de Março de 2021, à Rua Joaquim Novaes, 94, Cambuí – Campinas – SP, às 16:45 hs em primeira chamada e às 17:15 hs em segunda chamada, para deliberar sobre o relatório do Presidente da Associação com o parecer do Conselho Fiscal, relativo às contas da Associação do exercício de 2020.
Campinas, 02 de março de 2021
Carlos Alberto dos S. T. Maia
Presidente da AFISCAMP
Biênio 2020-2021
Obs : Publicado no Jornal TODODIA na edição do dia 02.03.2021
A Associação dos Auditores-Fiscais da Prefeitura Municipal de Campinas – AFISCAMP, CNPJ nº 67.173.369/0001-77, convoca seus associados para a Assembleia Geral Ordinária - AGO, nos termos do artigo 22 de seu Estatuto Social, que se realizará no dia 31 de Março de 2020,à Rua Joaquim Novaes, 94, Cambuí – Campinas – SP, às 16:45 hs em primeira chamada e às 17:15 hs em segunda chamada, para deliberar sobre o relatório do Presidente da Associação com o parecer do Conselho Fiscal, relativo às contas da Associação do exercício de 2019.
Diversas autoridades científicas em Direito Tributário se reuniram em Gramado (RS), entre os dias 24 e 27 de junho, para o IX Congresso de Direito Tributário em Questão. O evento, promovido pela FESDT (Fundação Escola Superior de Direito Tributário), abordou entre outros temas a importância e a necessidade da LOF (Lei Orgânica do Fisco).
O diretor-adjunto da Diretoria de Assuntos Jurídicos do Sindifisco Nacional, Wagner Vaz, que compareceu ao evento com outros Auditores-Fiscais, aprovou a discussão em torno do tema de interesse da Classe. “É importantíssima a participação dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil e das entidades que os representam em eventos desse porte, pois além da atualização dos conhecimentos jurídico-tributários, há oportunidade de debates e de exposição, aos maiores juristas do país, de temas relevantes para a Receita e para a sociedade, como a Lei Orgânica do Fisco”, observou.
Os avanços e os desafios da administração tributária foram o alvo da palestra do professor e doutor da PUC (Pontifícia Universidade Católica de São Paulo) do RS e da UFRGS (Universidade Federal do Rio Grande do Sul) Juarez Freitas. O docente, que também é presidente do IBDA (Instituto Brasileiro de Direito Administrativo), abordou a LOF com precisão e destacou que os Auditores-Fiscais da RFB (Receita Federal do Brasil) constituem uma carreira de Estado, não de governo, e que, portanto, devem atuar com autonomia e independência funcional.
Juarez Freitas defendeu, ainda, que a direção administrativa da RFB deve, obrigatoriamente, ser exercida por Auditor-Fiscal, jamais por pessoas que não ocupem o cargo efetivo de autoridade fiscal. O professor também comparou a RFB ao MP (Ministério Público) para demonstrar o absurdo que seria o Ministério Público ter como procurador-geral alguém que não fosse da carreira.
O jurista abordou e defendeu, ainda, a lista tríplice como forma de escolha, pelos Auditores-Fiscais, dos administradores da RFB, e destacou a importância de garantias e prerrogativas à autoridade fiscal, citando como exemplo a de não ser removido sem relevante interesse público devidamente justificado. Afirmou, também, que a LOF deve vir para encerrar as “guerras internas” no órgão, o que se faz com a correta definição das atribuições. Nessa linha, ele criticou o art. 23 da atual minuta de LOF da administração da Receita, pois as atribuições de cada cargo não devem ser previstas de forma conjunta ou concorrente, e muito menos se pode falar em “atribuições inespecíficas” de uma carreira composta por dois cargos distintos e incomunicáveis.
A cúpula da RFB, representada pelo assessor técnico do secretário da RFB, Auditor-Fiscal João Maurício Vital, também presente como palestrante no mesmo painel, abordou questões como o atendimento ao contribuinte, a diminuição do tempo médio de atendimento (de 36 para 13 minutos), a malha fiscal, os elevados avanços de informática na página da Receita na internet, a procuração eletrônica, a certificação digital e a nota fiscal eletrônica.