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PRAZO DECADENCIAL - DEPUTADO DE CAMPINAS29/06/2010
O prazo decadencial para que a Fazenda Pública possa efetuar lançamento tributário poderá mudar, caso seja aprovado o PLP (Projeto de Lei Complementar) 129/07, de autoria do deputado federal Guilherme Campos (DEM/SP). O parlamentar sugere na matéria que o prazo atual estipulado pelo CTN (Código Tributário Nacional) passe de cinco para dois anos, limitando o período de fiscalização ao sujeito passivo e favorecendo atos de sonegação, já que propõe a redução do prazo para a constituição dos créditos tributários. O tema foi motivo de audiência pública na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados na terça-feira (22/6). O subsecretário da RFB (Receita Federal do Brasil), Auditor-Fiscal Sandro de Vargas Serpa, que participou da audiência como um dos expositores, defendeu a manutenção do atual prazo decadencial por diversas razões. Uma delas diz respeito ao próprio tempo necessário para o contribuinte se organizar na hora de fazer a declaração. “Será que é de interesse do contribuinte que muitas obrigações passem a ser contadas num prazo menor? Acho que não", disse. Outro ponto levantado pelo Auditor para defender a manutenção do prazo decadencial estava reacionado à eficiência do órgão. "Esse cabedal de fiscalização é que torna o Fisco eficiente. Se há redução do prazo de fiscalização, haverá também uma margem para falta de arrecadação, então, devemos ter um pouco de cuidado com as consequências”, concluiu. Solidário ao pensamento, o deputado João Dado (PDT/SP) justificou a posição baseado nos anos de atuação como Auditor-Fiscal do estado de São Paulo e pela experiência na fiscalização dos maus contribuintes. “Nós vivemos num país de sonegadores, e essa é uma realidade inconteste. O número de Auditores não cresceu ao mesmo passo que a massa contributiva nos últimos anos. Num país sem consciência tributária, a mudança do prazo vai contra a experiência de trabalho do Fisco e do Estado”, defendeu Dado. Defesa - Na opinião do presidente da Fenacon (Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas), Valdir Pietrobon, o prazo está defasado e precisa acompanhar o processo de modernização tecnológica do país. “Nosso Código Tributário é da década de 60, e, naquela época, era natural que houvesse um prazo razoável para a computação de tantas informações importantes para o Estado. Hoje, na era da informatização, não vejo necessidade desse período tão prolongado”, disse o expositor. A vice-presidente do IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário), Letícia Mary Fernandes do Amaral, justificou sua posição favorável ao PLP, citando uma pesquisa da própria entidade. “De acordo com nossos dados de 2008, as empresas brasileiras estão sujeitas a cerca de 3 mil normas tributárias. Não bastassem as altas cargas de cobrança, ainda encontramos a burocracia que emperra o desenvolvimento do setor, como essa que obriga o armazenamento por longo período dos comprovantes exigidos pelo Fisco”, argumentou. A preocupação com o crescimento do país, com o exercício da cidadania e com o Estado de direito foi a justificativa do presidente da Comissão de Direito Tributário da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) de São Paulo, Antônio Carlos Rodrigues do Amaral, para manter a defesa do projeto. “O prazo decadencial atual colabora para criar dificuldade ao crescimento empresarial, uma vez que a legislação está caduca. A Receita movimentou uma certa revolução no regime jurídico nos últimos anos, mas que não foi acompanhada de garantias aos contribuintes na redução da burocracia”. Autor do requerimento, o deputado Guilherme Campos afirmou que a proposta extinguiria a “via crucis” pela qual passa o contribuinte e daria ganhos de eficiência ao Fisco. O relator da matéria, deputado Rodrigo Rocha Loures (PMDB/PR), que também é favorável ao projeto, disse que fará o possível para que o texto - já concluído - seja aprovado no Plenário. Semana que vem ele deverá apresentá-lo na Comissão para apreciação dos seus membros. Argumentação - A despeito de todas as opiniões favoráveis à mudança, a DEN (Diretoria Executiva Nacional) do Sindifisco Nacional tem plena convicção de que reduzir o prazo para lançamento dos tributos pelo Fisco é um golpe contra o interesse público, na medida em que favorece o mau pagador em detrimento do bom. Vale ressaltar que o prazo vigente de cinco anos em nada desfavorece quem cumpre, em dia e de forma correta, suas obrigações tributárias, bem como não cria empecilhos a ele. Para o diretor de Estudos Técnicos do Sindifisco Nacional, Luiz Antônio Benedito, a mudança significará uma "benesse" ao mau contribuinte que, ao burlar o Fisco, terá a seu favor um prazo reduzido para que o Estado identifique a fraude, faça o lançamento e defenda os interesses do Erário, que em última análise são os interesses da sociedade. “A Receita precisa desse prazo de cinco anos, porque a complexidade na investigação de muitos casos de sonegação é grande e as formas engendradas pelos sonegadores são cada vez mais elaboradas. Essa modificação proposta pela Câmara não diz respeito ao bom contribuinte, que paga seus tributos em dia, mas abre margem para que o mau contribuinte seja bem sucedido nas suas intenções de burlar o Estado”, defende. “Sequer há lógica sistêmica nesta proposta. Um tapa no rosto - injúria real - pode ter um prazo prescricional de quatro anos, mas crimes graves contra ordem tributária, sem contar os prejuízos aos cofres públicos, poderão ficar sem punição decorridos apenas dois anos. Essa proposta sim é um tapa na cara, um escárnio, para com os cidadãos que honram corretamente seus compromissos tributários”, conclui Benedito. |
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