|
Telefone: (19) 3385.2127 |
TETO - Comissão da Câmara dos Deputados aprova teto único para toda a administração pública19/04/2010
Qua, 09 de Dezembro de 2009 10:45 - http://www.sinjufego.org.br
Texto aprovado acaba com os subtetos e permite que a remuneração de servidores que acumulam vencimentos ultrapasse o teto, que continua sendo o salário de ministro do STF. Proposta ainda precisa ser votada em dois turnos no Plenário. Comissão especial da Câmara aprovou, no dia 2 de dezembro, a unificação do teto salarial para toda a administração pública. A comissão também acabou com a impossibilidade de acumulação de remunerações cuja soma ultrapasse o teto. Com essa alteração, caso o servidor público federal, estadual ou municipal tenha mais de um vencimento, seja por acumulação de cargos, aposentaria ou pensão, poderá receber mais que o limite superior, estipulado como o subsídio integral dos ministros do Supremo Tribunal Federal. Hoje, o salário dos ministros é de R$ 25,7 mil e chegará a R$ 27,9 mil em fevereiro do ano que vem. A comissão analisou a Proposta de Emenda à Constituição 89/2007, do deputado João Dado (PDT-SP). O texto aprovado foi o substitutivo do relator, deputado Gonzaga Patriota (PSB-PE), que incluiu a possibilidade de acumular as remunerações. A proposta ainda terá de ser votada em dois turnos pelo Plenário. De acordo com Gonzaga Patriota, a medida tem por objetivo acabar com “a injustiça aplicável apenas aos servidores públicos, posto que na iniciativa privada não há nenhum empecilho neste sentido”. Subtetos Atualmente, para os funcionários públicos federais, a Constituição já prevê como teto salarial o salário dos ministros do Supremo. No entanto, a Carta estabelece também uma série de subtetos para estados e municípios, os quais terão fim com a aprovação definitiva da PEC. - No Poder Judiciário estadual, os salários são limitados a 90,25% dos subsídios dos ministros do STF; - no Legislativo dos estados e do Distrito Federal, o teto é a remuneração dos deputados estaduais e distritais; - no Executivo estadual o limite é o salário do governador, e no municipal, o do prefeito. Discriminações Na opinião do deputado João Dado, não é mais possível a convivência com discriminações estaduais e municipais e por poder. “Somos todos iguais, e sendo iguais não podemos distinguir funcionários públicos federais estaduais e municipais, que exercem seu mister com o mesmo valor”, sustenta. Para o deputado Eduardo Valverde (PT-RO), a medida vai contribuir para o fortalecimento do Estado brasileiro e para a democracia. De acordo com ele, no sistema democrático, a partir do momento em que o cidadão torna-se agente político, impõe uma série de demandas ao Estado. E, por mais eficiente que sejam os agentes públicos, sempre haverá lacunas. “Quanto mais se diminuir essa lacuna, mais organizada será a sociedade e menor a frustração do cidadão”, argumenta. |
|