Depois de mais de três décadas de luta, a Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB) comemora a imediação dos direitos trabalhistas aos servidores públicos garantidos na Convenção 151 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) desde 1978, mas nunca utilizada no Brasil. O penúltimo passo para a confirmação da Convenção foi dado nesta terça-feira, 30, com a aprovação do o Projeto de Decreto Legislativo (PDS) 819 de 08 de outubro de 2009 no plenário do Senado Federal, que ratifica, com algumas restrições, a Convenção 151 e a Recomendação 159 da OIT.
Segundo publicação da Agência Senado, com o parecer da Comissão de Relações Exteriores, a maior parte dos dispositivos da Convenção e da Recomendação já se encontra espelhada no ordenamento jurídico brasileiro. O Projeto encontra-se agora na Secretaria de Expediente do Senado Federal e depende agora apenas da promulgação no Congresso Nacional, que, segundo o artigo 49 da Constituição Federal do Brasil, detém competência exclusiva sobre tratados, acordos ou atos internacionais, não sendo necessária, portanto, a sanção presidencial.
Com a promulgação, fica garantido aos servidores públicos alguns direitos básicos de todos os trabalhadores que nunca foram regulamentados no Brasil: direito legal de greve, organização e negociação dos servidores públicos, independência das organizações de trabalhadores da função pública face às autoridades públicas e proteção contra atos de ingerência das autoridades públicas na formação, funcionamento e administração das organizações de trabalhadores do setor público.
Para o presidente da CSPB, João Domingos, a Convenção é de tamanha importância para os servidores públicos e sua ratificação representa, por si só, o sucesso de toda a gestão à frente da Confederação. -Essa foi a primeira luta que a CSPB comprou, há mais de 30 anos. Então essa aprovação representa uma importante conquista, porque é penúltimo passo para que a Convenção seja realmente colocada em prática. Mas nossa luta não termina aqui, vamos continuar empenhados nessa questão para que a promulgação aconteça e os servidores públicos tenham seu tripé garantido: direito legal de greve, negociação coletiva e organização sindical-.
A luta da CSPB pelos direitos sindicais dos servidores públicos começou antes mesmo de existir a Convenção 151. Desde os anos 60, a Entidade reivindica a regulamentação das relações de trabalho no setor público. Em 1963, o deputado Marco Antônio Coelho, apresentou na Câmara dos Deputados o primeiro projeto de organização sindical dos servidores públicos, construído em congressos da CSPB. Na época, a Confederação defendia a aplicação das disposições da Convenção de 1949, relativa ao Direito de Organização e Negociação Coletiva para todos os trabalhadores. O golpe de 1964 e a Ditadura Militar que se implantou no País impediram a aprovação do projeto.
Com a ratificação da Convenção 151, o Brasil passa a ser signatário de 82 convenções da OIT.
CONVENÇÃO 151
Adotada pela Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho na sua 64.ª sessão, em Genebra, Suíça, a Convenção 151 da OIT entrou em vigor na ordem internacional no dia 25 de fevereiro de 1981, mas só foi apresentada para ratificação no Brasil no dia 12 de agosto de 2008 à Câmara dos Deputados pela Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional, através de um Projeto de Decreto Legislativo, que ratifica a Convenção, mas com algumas ressalvas.
Depois de passar pelas Comissões de Constituição e Justiça e de Cidadania e de Trabalho, de Administração e Serviço Público, o Projeto, inicialmente PDC 795/08, foi aprovado no plenário da Câmara dos Deputados no dia 1º de outubro de 2009 e encaminhado para votação no Senado Federal no dia 10 de outubro do mesmo ano, sob a sigla PDS 819/09. Sem acrescentar nenhuma Emenda, o Senado aprovou, em plenário, o Projeto no dia 30 de março de 2010.
O veto presidencial, que configura a ressalva na aprovação, refere-se à necessidade de se fixar em lei a remuneração dos servidores (e suas condições de trabalho), que não podem ser objeto de simples negociação entre a autoridade administrativa e os servidores.
O Decreto esclarece que a expressão pessoas empregadas pelas autoridades públicas, do art. 1º da Convenção, abrange os empregados da Administração Pública, mediante concurso público, regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) ou pela Lei nº 8.112/90, no plano federal, e os servidores públicos, nos âmbitos estadual e municipal, regidos pela legislação específica de cada um desses entes federativos.
Para ter acesso ao texto da Convenção na íntegra, acesse:
www.diap.org.br/index.php/integras/6240-convencao_151_da_oit
Fonte: CSPB - 05/04/2010
Site : www.fenafim.com.br