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AGO – ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA

A Associação dos Auditores-Fiscais da Prefeitura Municipal de Campinas – AFISCAMP, CNPJ nº 67.173.369/0001-77, convoca seus associados para a Assembleia Geral Ordinária - AGO, nos termos do artigo 22 de seu Estatuto Social, que se realizará no dia 31 de Março de 2021, à Rua Joaquim Novaes, 94, Cambuí – Campinas – SP, às 16:45 hs em primeira chamada e às 17:15 hs em segunda chamada, para deliberar sobre o relatório do Presidente da Associação com o parecer do Conselho Fiscal, relativo às contas da Associação do exercício de 2020.

Campinas, 02 de março de 2021


Carlos Alberto dos S. T. Maia
Presidente da AFISCAMP
Biênio 2020-2021

Obs : Publicado no Jornal TODODIA na edição do dia 02.03.2021


(saiba +)


 

AGO – ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA

 

 

A Associação dos Auditores-Fiscais da Prefeitura Municipal de Campinas – AFISCAMP, CNPJ nº 67.173.369/0001-77, convoca seus associados para a Assembleia Geral Ordinária - AGO, nos termos do artigo 22 de seu Estatuto Social, que se realizará no dia 31 de Março de 2020, à Rua Joaquim Novaes, 94, Cambuí – Campinas – SP, às 16:45 hs em primeira chamada e às 17:15 hs em segunda chamada, para deliberar sobre o relatório do Presidente da Associação com o parecer do Conselho Fiscal, relativo às contas da Associação do exercício de 2019.

 

Campinas, 10 março de 2020

 

 

Carlos Alberto dos S. T. Maia

Presidente da AFISCAMP

Biênio 2020-2021

 


AGO ? ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA (saiba +)


 
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Notícias

ADIN - DECISÃ?O TJ

10/12/2009

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Fonte: Correio Popular - Xeque Mate 10/12/09

"Os auditores fiscais da Prefeitura de Campinas conseguiram ontem uma importante
vitória. O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ) decidiu, por unanimidade, que o lançamento de tributos é uma prerrogativa dos auditores fiscais, e não dos técnicos. A decisão do TJ foi em julgamento de uma ação movida pelos auditores contra a Administração municipal. Há quase dois anos, o TJ já havia concedido uma liminar favorável aos autores da ação, mas a Prefeitura recorreu.

Decisão do TJ 2

“Todos os desembargadores que compõem as câmaras de julgamento consideraram inconstitucionalidade à Lei 12.985, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores do Município de Campinas. Cada carreira pode fazer o que a lei determina e os técnicos estavam invadindo a função dos auditores fiscais”, explicou o vereador Luis Yabiku (PDT), autor de emenda à Lei Orgânica do Município que restringe o exercício da administração tributária aos auditores.

Pano pra manga

Mas o assunto — que é, por si só, polêmico e que acirra os ânimos entre os funcionários da Secretaria Municipal de Finanças, como a coluna vem informando há alguns dias — ainda deve dar muito pano pra manga. Além da revolta dos não auditores, que ontem foram à Câmara protestar contra a emenda de Yabiku, a decisão do TJ — que, obviamente, terá de ser cumprida — dará margem a algumas interpretações administrativas. O vereador Dário Saadi (DEM), por exemplo, entende que agora poderá até se questionar os lançamentos de tributos realizados anteriormente por não auditores fiscais do Município."



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