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STF suspende julgamento do ISS sobre leasing;15/08/2009
relator é a favor da incidência Ministro Eros Grau vota a favor da incidência do ISS nas operações de leasing Os municípios contam com um voto favorável à incidência do Imposto Sobre Serviço (ISS) em operações de arrendamento mercantil do tipo leasing financeiro no Supremo Tribunal Federal (STF). Primeiro a se pronunciar sobre a matéria, o ministro Eros Grau afirmou nesta tarde (4) que o leasing financeiro é um contrato autônomo, que tem como núcleo o financiamento que, por sua vez, é um serviço sobre o qual o ISS pode incidir. O julgamento foi interrompido por um pedido de vista do ministro Joaquim Barbosa.
Eros Grau explicou que há três modalidades de arrendamento mercantil: o leasing operacional, o leasing financeiro e o leasback. No primeiro caso, prepondera o aspecto de locação, ou seja, de se colocar um bem para utilização do locatário. Nos dois últimos tipos de leasing, o aspecto principal é a prestação de serviço, sendo que o leasing financeiro é uma atividade que somente se exerce por meio da prestação de considerável parcela de serviços diversificados. No arrendamento mercantil, o leasing financeiro, contrato autônomo, que não é contrato misto, o núcleo é o financiamento, não a prestação de dar. E financiamento é serviço, sobre o qual o ISS pode incidir, resultando irrelevante a existência de uma compra nas hipóteses do leasing financeiro e do leasback, disse Eros Grau. A questão, senhores ministros, é na verdade singela, concluiu.
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