Receita Federal afirmou que ainda não foi notificada formalmente da decisão e que vai aguardar para se pronunciar
http://www.infomoney.com.br/ 18 março 2009
SÃO PAULO - Atendendo a pedido do Ministério Público Federal no Ceará, a Justiça Federal determinou que a União tome as medidas necessárias para que os contribuintes do Estado possam declarar e deduzir, de forma integral, todas as despesas com educação, tanto do titular quanto dos seus dependentes.
De acordo com as normas do Imposto de Renda, para o IR 2009, por exemplo, as deduções com educação estão limitadas a R$ 2.592,29 por pessoa declarada.
Segundo nota do MPF, por ordem judicial, a União terá de produzir uma nova versão do programa (aplicativo) de declaração, já que a medida está valendo para a Declaração de Ajuste Anual do IR 2009.
A Receita Federal, por meio de sua assessoria de imprensa, declarou que ainda não foi notificada formalmente da decisão e que precisa aguardar um parecer do supervisor nacional do IR, Joaquim Adir, para se pronunciar sobre o assunto.
Decisão judicial
As solicitações do procurador da República, Francisco de Araújo Macêdo Filho, são as seguintes:Que a União, por intermédio da Receita Federal, visando ao cumprimento do inteiro teor da sentença, adeque todos os seus procedimentos, inclusive no que tange à adaptação do Programa de Ajuste Anual de Imposto de Renda-Pessoa Física, não importando limites às deduções com educação do declarante e seus dependentes.
Que o contribuinte disponha de pelo menos 30 (trinta) dias, a partir da liberação do novo programa na internet, para apresentar sua declaração anual, ou, no caso de já ter entregue, providenciar retificação, de acordo com os novos moldes, considerando, desde já, prorrogação de prazo interstício que ultrapassar o dia 30/04/2009.Despesas com educaçãoNem todo o tipo de investimento realizado em educação própria ou de seus dependentes pode ser deduzido do Imposto de Renda. As despesas estão limitadas ao ensino infantil, Fundamental, Médio, Superior, pós-graduação, mestrado, doutorado e educação profissional.
Isso significa que apenas as despesas com instrução legal podem ser descontadas. Por falta de previsão legal, os gastos dos demais investimentos em educação não contam para diminuir a "mordida do leão".
Não se enquadram no conceito de despesas com instrução os pagamentos efetuados com uniforme e transporte, material escolar e didático, aquisição de máquina de calcular e microcomputador. Veja abaixo quais os investimentos educativos não-dedutíveis:
* Aulas de trânsito e pilotagem
* Aulas de dança
* Aulas de esportes (natação, futebol, tênis, ginástica olímpica e outros)
* Aulas de dicção
* Aulas particulares
* Cursos de corte e costura
* Cursos de idioma estrangeiro
* Cursos de música
* Cursinho pré-vestibular