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AGO – ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA

A Associação dos Auditores-Fiscais da Prefeitura Municipal de Campinas – AFISCAMP, CNPJ nº 67.173.369/0001-77, convoca seus associados para a Assembleia Geral Ordinária - AGO, nos termos do artigo 22 de seu Estatuto Social, que se realizará no dia 31 de Março de 2021, à Rua Joaquim Novaes, 94, Cambuí – Campinas – SP, às 16:45 hs em primeira chamada e às 17:15 hs em segunda chamada, para deliberar sobre o relatório do Presidente da Associação com o parecer do Conselho Fiscal, relativo às contas da Associação do exercício de 2020.

Campinas, 02 de março de 2021


Carlos Alberto dos S. T. Maia
Presidente da AFISCAMP
Biênio 2020-2021

Obs : Publicado no Jornal TODODIA na edição do dia 02.03.2021


(saiba +)


 

AGO – ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA

 

 

A Associação dos Auditores-Fiscais da Prefeitura Municipal de Campinas – AFISCAMP, CNPJ nº 67.173.369/0001-77, convoca seus associados para a Assembleia Geral Ordinária - AGO, nos termos do artigo 22 de seu Estatuto Social, que se realizará no dia 31 de Março de 2020, à Rua Joaquim Novaes, 94, Cambuí – Campinas – SP, às 16:45 hs em primeira chamada e às 17:15 hs em segunda chamada, para deliberar sobre o relatório do Presidente da Associação com o parecer do Conselho Fiscal, relativo às contas da Associação do exercício de 2019.

 

Campinas, 10 março de 2020

 

 

Carlos Alberto dos S. T. Maia

Presidente da AFISCAMP

Biênio 2020-2021

 


AGO ? ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA (saiba +)


 
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E-mail : afiscamp@gmail.com

Notícias

Justiça permite dedução total de gastos com educação de contribuintes do Ceará

19/03/2009

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Receita Federal afirmou que ainda não foi notificada formalmente da decisão e que vai aguardar para se pronunciar

http://www.infomoney.com.br/ 18 março 2009

SÃO PAULO - Atendendo a pedido do Ministério Público Federal no Ceará, a Justiça Federal determinou que a União tome as medidas necessárias para que os contribuintes do Estado possam declarar e deduzir, de forma integral, todas as despesas com educação, tanto do titular quanto dos seus dependentes.
De acordo com as normas do Imposto de Renda, para o IR 2009, por exemplo, as deduções com educação estão limitadas a R$ 2.592,29 por pessoa declarada.
Segundo nota do MPF, por ordem judicial, a União terá de produzir uma nova versão do programa (aplicativo) de declaração, já que a medida está valendo para a Declaração de Ajuste Anual do IR 2009.
A Receita Federal, por meio de sua assessoria de imprensa, declarou que ainda não foi notificada formalmente da decisão e que precisa aguardar um parecer do supervisor nacional do IR, Joaquim Adir, para se pronunciar sobre o assunto.
Decisão judicial
As solicitações do procurador da República, Francisco de Araújo Macêdo Filho, são as seguintes:Que a União, por intermédio da Receita Federal, visando ao cumprimento do inteiro teor da sentença, adeque todos os seus procedimentos, inclusive no que tange à adaptação do Programa de Ajuste Anual de Imposto de Renda-Pessoa Física, não importando limites às deduções com educação do declarante e seus dependentes.
Que o contribuinte disponha de pelo menos 30 (trinta) dias, a partir da liberação do novo programa na internet, para apresentar sua declaração anual, ou, no caso de já ter entregue, providenciar retificação, de acordo com os novos moldes, considerando, desde já, prorrogação de prazo interstício que ultrapassar o dia 30/04/2009.Despesas com educaçãoNem todo o tipo de investimento realizado em educação própria ou de seus dependentes pode ser deduzido do Imposto de Renda. As despesas estão limitadas ao ensino infantil, Fundamental, Médio, Superior, pós-graduação, mestrado, doutorado e educação profissional.
Isso significa que apenas as despesas com instrução legal podem ser descontadas. Por falta de previsão legal, os gastos dos demais investimentos em educação não contam para diminuir a "mordida do leão".
Não se enquadram no conceito de despesas com instrução os pagamentos efetuados com uniforme e transporte, material escolar e didático, aquisição de máquina de calcular e microcomputador. Veja abaixo quais os investimentos educativos não-dedutíveis:

* Aulas de trânsito e pilotagem
* Aulas de dança
* Aulas de esportes (natação, futebol, tênis, ginástica olímpica e outros)
* Aulas de dicção
* Aulas particulares
* Cursos de corte e costura
* Cursos de idioma estrangeiro
* Cursos de música
* Cursinho pré-vestibular

 



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