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AGO – ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA

A Associação dos Auditores-Fiscais da Prefeitura Municipal de Campinas – AFISCAMP, CNPJ nº 67.173.369/0001-77, convoca seus associados para a Assembleia Geral Ordinária - AGO, nos termos do artigo 22 de seu Estatuto Social, que se realizará no dia 31 de Março de 2021, à Rua Joaquim Novaes, 94, Cambuí – Campinas – SP, às 16:45 hs em primeira chamada e às 17:15 hs em segunda chamada, para deliberar sobre o relatório do Presidente da Associação com o parecer do Conselho Fiscal, relativo às contas da Associação do exercício de 2020.

Campinas, 02 de março de 2021


Carlos Alberto dos S. T. Maia
Presidente da AFISCAMP
Biênio 2020-2021

Obs : Publicado no Jornal TODODIA na edição do dia 02.03.2021


(saiba +)


 

AGO – ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA

 

 

A Associação dos Auditores-Fiscais da Prefeitura Municipal de Campinas – AFISCAMP, CNPJ nº 67.173.369/0001-77, convoca seus associados para a Assembleia Geral Ordinária - AGO, nos termos do artigo 22 de seu Estatuto Social, que se realizará no dia 31 de Março de 2020, à Rua Joaquim Novaes, 94, Cambuí – Campinas – SP, às 16:45 hs em primeira chamada e às 17:15 hs em segunda chamada, para deliberar sobre o relatório do Presidente da Associação com o parecer do Conselho Fiscal, relativo às contas da Associação do exercício de 2019.

 

Campinas, 10 março de 2020

 

 

Carlos Alberto dos S. T. Maia

Presidente da AFISCAMP

Biênio 2020-2021

 


AGO ? ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA (saiba +)


 
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E-mail : afiscamp@gmail.com

Fisco & Legislativo

Chefe do Executivo pode ser punido se não enviar projeto de revisão salarial dos servidores

22/06/2018

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O presidente da República, governadores e prefeitos poderão responder por crime de responsabilidade se deixarem de enviar ao Congresso Nacional, a Assembleias Legislativas e a Câmaras de Vereadores, respectivamente, projeto de lei para revisão salarial anual dos servidores públicos. A possibilidade de punição está prevista no PLS 228/2018, de iniciativa popular, que aguarda votação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

A proposta foi apresentada ao Portal e-Cidadania, do Senado, pela cidadã gaúcha Jasiva Correa. Depois de receber o apoio de mais de 20 mil internautas, transformou-se na Sugestão (SUG) 1/2018, aprovada e convertida em projeto de lei pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH). O senador Hélio José (Pros-DF) foi relator da matéria na CDH e assumiu a mesma missão na CCJ.

No parecer favorável à SUG 1/2018, Hélio José observou que a revisão geral anual dos salários do funcionalismo público é uma determinação do art. 37, inciso X, da Constituição Federal. Essa obrigação já é regulamentada, no âmbito da União, pela Lei 10.331/2001, que estabelece a revisão das remunerações e dos subsídios dos servidores dos três Poderes, das autarquias e fundações públicas federais no mês de janeiro, sem distinção de índices e extensiva aos benefícios de aposentados e pensionistas.
Omissão

Após constatar que o reajuste anual do funcionalismo já é regulamentado por lei, Hélio José observou que o lapso está na omissão dos chefes do Poder Executivo em encaminhar projeto de lei específico ao Legislativo, a cada ano, definindo esse índice. No parecer da CDH, o relator fez uma análise focada no comportamento da Presidência da República, entre os anos de 2002 a 2018, quanto ao cumprimento da revisão geral de salário do funcionalismo determinado pela Constituição.

De acordo com Hélio José, a Lei 10.331/2001 só foi cumprida, “pelo menos do ponto de vista formal”, nos anos de 2002 e 2003. Em 2004, o relator assegurou não ter havido qualquer iniciativa por parte da União no sentido desse reajuste anual. Quanto a 2005, o presidente da República chegou a enviar projeto de lei sobre o assunto, à espera, até hoje, de votação na Câmara dos Deputados. De 2006 em diante, proposições com esse conteúdo não foram encaminhadas ao Legislativo.

“Assim, se não há providência legislativa que possa ser tomada pelo Congresso Nacional especificamente na concessão da revisão geral, pode o Poder Legislativo avançar na busca de coibir a omissão do Poder Executivo em cumprir uma obrigação constitucional”, avaliou Hélio José no relatório.

O PLS 228/2018 tipifica essa omissão como crime de responsabilidade, estabelecendo a introdução do seguinte comando nas respectivas leis sobre o tema: “não enviar ao Poder Legislativo a proposta de revisão geral anual da remuneração e do subsídios dos agentes públicos de que trata o inciso X do caput do art.37 da Constituição Federal” (Lei 1.079/1950, que define os crimes de responsabilidade, e Decreto-Lei 201/1967, que dispõe sobre a responsabilidade de prefeitos e vereadores).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)



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