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AGO – ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA

A Associação dos Auditores-Fiscais da Prefeitura Municipal de Campinas – AFISCAMP, CNPJ nº 67.173.369/0001-77, convoca seus associados para a Assembleia Geral Ordinária - AGO, nos termos do artigo 22 de seu Estatuto Social, que se realizará no dia 31 de Março de 2021, à Rua Joaquim Novaes, 94, Cambuí – Campinas – SP, às 16:45 hs em primeira chamada e às 17:15 hs em segunda chamada, para deliberar sobre o relatório do Presidente da Associação com o parecer do Conselho Fiscal, relativo às contas da Associação do exercício de 2020.

Campinas, 02 de março de 2021


Carlos Alberto dos S. T. Maia
Presidente da AFISCAMP
Biênio 2020-2021

Obs : Publicado no Jornal TODODIA na edição do dia 02.03.2021


(saiba +)


 

AGO – ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA

 

 

A Associação dos Auditores-Fiscais da Prefeitura Municipal de Campinas – AFISCAMP, CNPJ nº 67.173.369/0001-77, convoca seus associados para a Assembleia Geral Ordinária - AGO, nos termos do artigo 22 de seu Estatuto Social, que se realizará no dia 31 de Março de 2020, à Rua Joaquim Novaes, 94, Cambuí – Campinas – SP, às 16:45 hs em primeira chamada e às 17:15 hs em segunda chamada, para deliberar sobre o relatório do Presidente da Associação com o parecer do Conselho Fiscal, relativo às contas da Associação do exercício de 2019.

 

Campinas, 10 março de 2020

 

 

Carlos Alberto dos S. T. Maia

Presidente da AFISCAMP

Biênio 2020-2021

 


AGO ? ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA (saiba +)


 
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CNPJ: 67.173.369/0001-77
Utilidade Pública: Lei nº 12.647/2006
E-mail : afiscamp@gmail.com

Eventos e Cursos

Manifesto do Fórum Fisco Municipal

25/05/2018

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Manifesto do Fórum Fisco Municipal em defesa da categoria e a favor de um federalismo equilibrado

As entidades representativas de auditores-fiscais de tributos dos municípios de Curitiba, Florianópolis e região, São Paulo e Recife, após reunião realizada em Curitiba, em 27 de abril de 2018, na qual debateram-se temas de interesse da categoria, vêm manifestar seu compromisso com as carreiras de auditoria fiscal municipal e expor um posicionamento nítido diante da “reforma tributária” em pauta no Congresso.

O grupo entende que a reforma em questão, cuja tramitação pretende-se que ocorra via Proposta de Emenda Constitucional, provavelmente reorganizará a competência tributária dos entes federados, o que sinaliza potenciais riscos não só à sustentabilidade dos Municípios, mas, também, à relevância das carreiras de auditoria-fiscal em âmbito municipal.

Nesse sentido, as entidades expressam sua mais alta preocupação com propostas que pretendam reduzir substancialmente a autonomia financeira dos Municípios, entes basilares da federação, retirando-lhes a capacidade de fiscalização de impostos sobre o consumo, pela apropriação, em benefício de outros entes, de sua principal base tributária: as prestações de serviços de qualquer natureza.

Diante desse cenário de incertezas, o movimento saúda e apoia o diálogo entre os diversos atores diretamente implicados, visando minimizar eventuais ameaças inerentes a um Projeto de Reforma Tributária.

Por outro lado, o fórum pretende ainda buscar caminhos que não só ultrapassem os riscos apontados como, ainda, apresentem proposições visando a racionalidade do sistema tributário, um pacto federativo justo, um município forte e autônomo e, principalmente, uma administração tributária municipal sólida e relevante, cujos agentes tenham respeitadas suas prerrogativas para assegurar o exercício de suas atividades típicas de estado.

Desta forma, com espírito preventivo, no primeiro encontro de Curitiba, as entidades ali presentes aprovaram, após consulta a diversas outras associações e sindicatos representativos da categoria, a publicação deste manifesto, acordando os seguintes eixos norteadores de unidade e identidade do grupo:
i) Constituição de um Fórum permanente para debates, bem como definição de estratégias e ações inerentes à valorização e defesa dos interesses da categoria dos auditores-fiscais de tributos municipais;

ii) Interlocução junto aos diversos atores, seja na agenda momentânea da reforma tributária ou na agenda permanente da responsabilidade fiscal, objetivando uma efetiva participação na definição de propostas alinhadas com a valorização do fisco municipal e os interesses municipalistas.

Fonte: Na Mídia on line.



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