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AGO – ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA

A Associação dos Auditores-Fiscais da Prefeitura Municipal de Campinas – AFISCAMP, CNPJ nº 67.173.369/0001-77, convoca seus associados para a Assembleia Geral Ordinária - AGO, nos termos do artigo 22 de seu Estatuto Social, que se realizará no dia 31 de Março de 2021, à Rua Joaquim Novaes, 94, Cambuí – Campinas – SP, às 16:45 hs em primeira chamada e às 17:15 hs em segunda chamada, para deliberar sobre o relatório do Presidente da Associação com o parecer do Conselho Fiscal, relativo às contas da Associação do exercício de 2020.

Campinas, 02 de março de 2021


Carlos Alberto dos S. T. Maia
Presidente da AFISCAMP
Biênio 2020-2021

Obs : Publicado no Jornal TODODIA na edição do dia 02.03.2021


(saiba +)


 

AGO – ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA

 

 

A Associação dos Auditores-Fiscais da Prefeitura Municipal de Campinas – AFISCAMP, CNPJ nº 67.173.369/0001-77, convoca seus associados para a Assembleia Geral Ordinária - AGO, nos termos do artigo 22 de seu Estatuto Social, que se realizará no dia 31 de Março de 2020, à Rua Joaquim Novaes, 94, Cambuí – Campinas – SP, às 16:45 hs em primeira chamada e às 17:15 hs em segunda chamada, para deliberar sobre o relatório do Presidente da Associação com o parecer do Conselho Fiscal, relativo às contas da Associação do exercício de 2019.

 

Campinas, 10 março de 2020

 

 

Carlos Alberto dos S. T. Maia

Presidente da AFISCAMP

Biênio 2020-2021

 


AGO ? ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA (saiba +)


 
Telefone: (19) 3385.2127
Inscrição Municipal nº 152013-0
CNPJ: 67.173.369/0001-77
Utilidade Pública: Lei nº 12.647/2006
E-mail : afiscamp@gmail.com

Eventos e Cursos

Congresso Baiano de Direito Municipal

01/09/2010

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23 e 24 de setembro de 2010 - Salvador /BA

 

O Município tem um acentuado papel na realização do desenvolvimento social almejado pelo povo. Tal função ganha relevo considerando-se que é no Município, naquele espaço físico delimitado, que a vida transcorre para a maioria dos cidadãos. Ali é onde tudo acontece. Assim, portanto, é nos Municípios que as soluções mais criativas encontram espaço, visando atender às inúmeras necessidades e demandas, nem sempre acompanhadas do necessário aporte financeiro.

O exercício da gestão do interesse local tem como pilares a autonomia administrativa municipal e a respectiva coerência financeira. Cônscios dessas inexoráveis condições, os Municípios precisam, inevitavelmente, dinamizar e eficientizar a arrecadação dos tributos que lhes são devidos, sem perder de vista os direitos fundamentais dos contribuintes, a estrutura produtiva e econômica da sociedade e os valores emanados da nossa Carta Constitucional, alinhando a esses aspectos uma estratégia desenvolvimentista.

Neste cenário, o Executivo Municipal, além da necessidade de ser criativo na gerência do seu território, precisa ser apoiado e esclarecido por corpo técnico e jurídico de qualidade, fazendo-se indispensável a existência de um quadro de Auditores Fiscais e de Procuradores Municipais competentes, fortes, independentes, mas suficientemente sintonizados para assessorar de maneira responsável toda a equipe executiva de um Município. O escopo desejável é exercer, de forma transparente e complementar, ambas as atividades, derivando na prestação de serviços mais eficazes e qualificados aos cidadãos, de modo a proporcionar avanços para as administrações públicas.

Nesse intento, unem-se a ABAM e a APMS, para a realização do I Congresso Baiano de Direito Municipal, que se propõe a debater matérias de cunho constitucional, administrativo e tributário, adentrando nas questões jurídicas atuais e na reflexão acerca da jurisprudência e da análise das propostas de reforma e aprimoramento do nosso sistema, visando a otimização da arrecadação. A programação científica visa o debate de temas relevantes para toda a sociedade, objetivando a melhoria da dinâmica tributária local, com vistas a garantir a autonomia municipal, a eficiência administrativa na arrecadação dos tributos municipais e a justiça fiscal.

“A luta por justiça e transparência tributária é, para a cidadania brasileira, tão relevante quanto a luta contra a ditadura. Sem justiça tributária não há democracia, desenvolvimento ou justiça social.”


Ophir Cavalcante OAB - Conselho Federal



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