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AGO – ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA
A Associação dos Auditores-Fiscais da Prefeitura Municipal de Campinas – AFISCAMP, CNPJ nº 67.173.369/0001-77, convoca seus associados para a Assembleia Geral Ordinária - AGO, nos termos do artigo 22 de seu Estatuto Social, que se realizará no dia 31 de Março de 2021, à Rua Joaquim Novaes, 94, Cambuí – Campinas – SP, às 16:45 hs em primeira chamada e às 17:15 hs em segunda chamada, para deliberar sobre o relatório do Presidente da Associação com o parecer do Conselho Fiscal, relativo às contas da Associação do exercício de 2020.
Campinas, 02 de março de 2021
Carlos Alberto dos S. T. Maia
Presidente da AFISCAMP
Biênio 2020-2021
Obs : Publicado no Jornal TODODIA na edição do dia 02.03.2021
AGO – ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA
A Associação dos Auditores-Fiscais da Prefeitura Municipal de Campinas – AFISCAMP, CNPJ nº 67.173.369/0001-77, convoca seus associados para a Assembleia Geral Ordinária - AGO, nos termos do artigo 22 de seu Estatuto Social, que se realizará no dia 31 de Março de 2020, à Rua Joaquim Novaes, 94, Cambuí – Campinas – SP, às 16:45 hs em primeira chamada e às 17:15 hs em segunda chamada, para deliberar sobre o relatório do Presidente da Associação com o parecer do Conselho Fiscal, relativo às contas da Associação do exercício de 2019.
Campinas, 10 março de 2020
Carlos Alberto dos S. T. Maia
Presidente da AFISCAMP
Biênio 2020-2021
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Telefone: (19) 3385.2127
Inscrição Municipal nº 152013-0
CNPJ: 67.173.369/0001-77
Utilidade Pública: Lei nº 12.647/2006
E-mail : afiscamp@gmail.com
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Decisões Judiciais
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Mandado de Injunção - STF - Atividade de Risco - Auditoria
07/02/2012
MI 4384 - MANDADO DE INJUNÇÃO (Eletrônico)
[Ver peças eletrônicas]
Origem: |
DF - DISTRITO FEDERAL |
Relator: |
MIN. CELSO DE MELLO |
IMPTE.(S) |
SINDICATO DOS AUDITORES FISCAIS E AUDITORES TÉCNICOS DE TRIBUTOS MUNICIPAIS DE BELO HORIZONTE |
ADV.(A/S) |
MARCELO BARROSO LIMA BRITO DE CAMPOS E OUTRO(A/S) |
IMPDO.(A/S) |
PRESIDENTE DA REPUBLICA |
ADV.(A/S) |
ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO |
IMPDO.(A/S) |
PREFEITO DO MUNICIPIO DE BELO HORIZONTE |
Resultados da busca
Data |
Andamento |
Órgão Julgador |
Observação |
06/02/2012 |
Expedido telex/fax nº |
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75 em 03/02/2012, ao Prefeito do Munícipio de BH/MG |
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03/02/2012 |
Certidão |
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Certifico haver elaborado 2 oficios 2 telex. Decisão de 01/02/12. |
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02/02/2012 |
Concedida em parte a ordem |
MIN. CELSO DE MELLO |
Em 1.2.2012: "(...) Sendo assim, em face das razões expostas, e tendo em vista, ainda, os pareceres favoráveis que a douta Procuradoria-Geral da República tem formulado a respeito da mesma questão ora veiculada nesta decisão, concedo, em parte, a ordem injuncional, para, reconhecido o estado de mora legislativa, garantir, a cada integrante do grupo, classe ou categoria, cuja atividade esteja abrangida pelas finalidades institucionais da entidade impetrante (Lei nº 8.038/90, art. 24, parágrafo único, c/c o art. 22 da Lei nº 12.016/2009), o direito de ter os seus pedidos administrativos de aposentadoria especial concretamente analisados pela autoridade administrativa competente, observado, para tanto, o que dispõe o art. 57 da Lei nº 8.213/91. Arquivem-se os presentes autos. Publique-se." |
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29/11/2011 |
Conclusos ao(à) Relator(a) |
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29/11/2011 |
Distribuído |
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MIN. CELSO DE MELLO |
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29/11/2011 |
Autuado |
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29/11/2011 |
Protocolado |
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Fonte: STF
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