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AGO – ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA

A Associação dos Auditores-Fiscais da Prefeitura Municipal de Campinas – AFISCAMP, CNPJ nº 67.173.369/0001-77, convoca seus associados para a Assembleia Geral Ordinária - AGO, nos termos do artigo 22 de seu Estatuto Social, que se realizará no dia 31 de Março de 2021, à Rua Joaquim Novaes, 94, Cambuí – Campinas – SP, às 16:45 hs em primeira chamada e às 17:15 hs em segunda chamada, para deliberar sobre o relatório do Presidente da Associação com o parecer do Conselho Fiscal, relativo às contas da Associação do exercício de 2020.

Campinas, 02 de março de 2021


Carlos Alberto dos S. T. Maia
Presidente da AFISCAMP
Biênio 2020-2021

Obs : Publicado no Jornal TODODIA na edição do dia 02.03.2021


(saiba +)


 

AGO – ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA

 

 

A Associação dos Auditores-Fiscais da Prefeitura Municipal de Campinas – AFISCAMP, CNPJ nº 67.173.369/0001-77, convoca seus associados para a Assembleia Geral Ordinária - AGO, nos termos do artigo 22 de seu Estatuto Social, que se realizará no dia 31 de Março de 2020, à Rua Joaquim Novaes, 94, Cambuí – Campinas – SP, às 16:45 hs em primeira chamada e às 17:15 hs em segunda chamada, para deliberar sobre o relatório do Presidente da Associação com o parecer do Conselho Fiscal, relativo às contas da Associação do exercício de 2019.

 

Campinas, 10 março de 2020

 

 

Carlos Alberto dos S. T. Maia

Presidente da AFISCAMP

Biênio 2020-2021

 


AGO ? ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA (saiba +)


 
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E-mail : afiscamp@gmail.com

Decisões Judiciais

Premiação deve observar teto remuneratório

14/07/2011

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A premiação periódica por produtividade não pode superar o teto remuneratório do serviço público. O impedimento vale mesmo se o servidor fizer jus ao benefício. O entendimento levou a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça a negar recuso do Sindicato dos Funcionários Fiscais do Amazonas (Sindifisco).

A entidade questionou o Decreto Estadual 24.022, do Amazonas, que determinou — diferentemente do que vinha acontecendo — que o Prêmio Anual de Produtividade Fazendária não seria pago, pois, somado aos vencimentos, superaria o valor do teto remuneratório. Foi contra essa medida que o Sindifisco entrou com Mandado de Segurança, mas o Tribunal de Justiça do Amazonas alegou que não haveria direito líquido e certo dos servidores por ofensa a normas constitucionais.

Diversos argumentos foram levados ao STJ, como falta de adequada prestação jurisdicional, ofensa ao princípio do juiz natural — uma vez que os juízes que compunham o TJ-AM foram convocados da primeira instância — e desrespeito ao princípio da irredutibilidade dos vencimentos ou proventos de aposentadoria.

O teto remuneratório é estabelecido pelo artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal. De acordo com o ministro Mauro Campbell, tal regra não faz exceções para o recebimento de prêmios ou incentivos periódicos, não havendo portanto direito ao prêmio que, somado ao vencimento, ultrapasse o teto. “Não prevalece a garantia da irredutibilidade de vencimentos em face da nova ordem constitucional”, esclareceu.

Depois da Emenda Constitucional 41, de 2003, as vantagens remuneratórias de qualquer natureza devem ser incluídas no cálculo do teto constitucional. Com informações da Assessoria de Comunicação do STJ.


Fonte: http://www.conjur.com.br/2011-jun-28/premiacao-produtividade-observar-teto-remuneratorio



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