É ilegal a concessão de incentivos fiscais a uma empresa de refrigerantes de Brasília, no Programa de Promoção do Desenvolvimento Econômico Integrado e Sustentável do Distrito Federal (Pró-DF). O entendimento é da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. A Turma rejeitou recursos do governo e do Banco de Brasília (BRB) contra a decisão de segunda instância.
Os incentivos excluem correção monetária do débito do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços (ICMS) e reduzem o tributo. Para o tribunal, não seria possível reduzir o ICMS, já que a prática acarretaria prejuízo à livre concorrência, com o benefício de algumas empresas em detrimento das demais.
Os autores do recurso alegaram que o TJ-DF violou a reserva de plenário ao julgar inconstitucional a portaria de concessão do incentivo. A tese foi afastada pelo ministro Humberto Martins. Segundo ele, o STJ não pode avaliar o pedido, já que as regras do Código de Processo Civil sob o ponto apenas repetem a Constituição Federal, atraindo a competência do Supremo Tribunal Federal. Ainda assim, o julgamento de atos normativos secundários não viola a reserva de plenário porque não se estabelece confronto direto com a Constituição.
A legitimidade do Ministério Público para atuar na defesa do erário por meio do devido processo de arrecadação tributária é reconhecida pela jurisprudência do STF. A discussão, entende a corte, tem natureza metaindividual e não envolve apenas o interesse individual dos contribuintes. Com informações da Assessoria de Comunicação do STJ.
Fonte: http://www.conjur.com.br/2011-jun-06/concessao-incentivo-fiscal-programa-pro-df-ilegal