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AGO – ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA

A Associação dos Auditores-Fiscais da Prefeitura Municipal de Campinas – AFISCAMP, CNPJ nº 67.173.369/0001-77, convoca seus associados para a Assembleia Geral Ordinária - AGO, nos termos do artigo 22 de seu Estatuto Social, que se realizará no dia 31 de Março de 2021, à Rua Joaquim Novaes, 94, Cambuí – Campinas – SP, às 16:45 hs em primeira chamada e às 17:15 hs em segunda chamada, para deliberar sobre o relatório do Presidente da Associação com o parecer do Conselho Fiscal, relativo às contas da Associação do exercício de 2020.

Campinas, 02 de março de 2021


Carlos Alberto dos S. T. Maia
Presidente da AFISCAMP
Biênio 2020-2021

Obs : Publicado no Jornal TODODIA na edição do dia 02.03.2021


(saiba +)


 

AGO – ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA

 

 

A Associação dos Auditores-Fiscais da Prefeitura Municipal de Campinas – AFISCAMP, CNPJ nº 67.173.369/0001-77, convoca seus associados para a Assembleia Geral Ordinária - AGO, nos termos do artigo 22 de seu Estatuto Social, que se realizará no dia 31 de Março de 2020, à Rua Joaquim Novaes, 94, Cambuí – Campinas – SP, às 16:45 hs em primeira chamada e às 17:15 hs em segunda chamada, para deliberar sobre o relatório do Presidente da Associação com o parecer do Conselho Fiscal, relativo às contas da Associação do exercício de 2019.

 

Campinas, 10 março de 2020

 

 

Carlos Alberto dos S. T. Maia

Presidente da AFISCAMP

Biênio 2020-2021

 


AGO ? ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA (saiba +)


 
Telefone: (19) 3385.2127
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CNPJ: 67.173.369/0001-77
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E-mail : afiscamp@gmail.com

Decisões Judiciais

Incentivo fiscal do programa Pró-DF é ilegal

14/07/2011

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É ilegal a concessão de incentivos fiscais a uma empresa de refrigerantes de Brasília, no Programa de Promoção do Desenvolvimento Econômico Integrado e Sustentável do Distrito Federal (Pró-DF). O entendimento é da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. A Turma rejeitou recursos do governo e do Banco de Brasília (BRB) contra a decisão de segunda instância.

Os incentivos excluem correção monetária do débito do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços (ICMS) e reduzem o tributo. Para o tribunal, não seria possível reduzir o ICMS, já que a prática acarretaria prejuízo à livre concorrência, com o benefício de algumas empresas em detrimento das demais.

Os autores do recurso alegaram que o TJ-DF violou a reserva de plenário ao julgar inconstitucional a portaria de concessão do incentivo. A tese foi afastada pelo ministro Humberto Martins. Segundo ele, o STJ não pode avaliar o pedido, já que as regras do Código de Processo Civil sob o ponto apenas repetem a Constituição Federal, atraindo a competência do Supremo Tribunal Federal. Ainda assim, o julgamento de atos normativos secundários não viola a reserva de plenário porque não se estabelece confronto direto com a Constituição.

A legitimidade do Ministério Público para atuar na defesa do erário por meio do devido processo de arrecadação tributária é reconhecida pela jurisprudência do STF. A discussão, entende a corte, tem natureza metaindividual e não envolve apenas o interesse individual dos contribuintes. Com informações da Assessoria de Comunicação do STJ.


Fonte: http://www.conjur.com.br/2011-jun-06/concessao-incentivo-fiscal-programa-pro-df-ilegal



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