AFISCAMP - Associação dos Auditores Fiscais da Prefeitura Municipal de Campinas
Área Restrita
Home - AFISCAMP Quem Somos - AFISCAMP Noticias - AFISCAMP Artigos - AFISCAMP Cidadania - AFISCAMP Contas do Município - AFISCAMP Contato - AFISCAMP
 
Convênios

 

AGO – ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA

A Associação dos Auditores-Fiscais da Prefeitura Municipal de Campinas – AFISCAMP, CNPJ nº 67.173.369/0001-77, convoca seus associados para a Assembleia Geral Ordinária - AGO, nos termos do artigo 22 de seu Estatuto Social, que se realizará no dia 31 de Março de 2021, à Rua Joaquim Novaes, 94, Cambuí – Campinas – SP, às 16:45 hs em primeira chamada e às 17:15 hs em segunda chamada, para deliberar sobre o relatório do Presidente da Associação com o parecer do Conselho Fiscal, relativo às contas da Associação do exercício de 2020.

Campinas, 02 de março de 2021


Carlos Alberto dos S. T. Maia
Presidente da AFISCAMP
Biênio 2020-2021

Obs : Publicado no Jornal TODODIA na edição do dia 02.03.2021


(saiba +)


 

AGO – ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA

 

 

A Associação dos Auditores-Fiscais da Prefeitura Municipal de Campinas – AFISCAMP, CNPJ nº 67.173.369/0001-77, convoca seus associados para a Assembleia Geral Ordinária - AGO, nos termos do artigo 22 de seu Estatuto Social, que se realizará no dia 31 de Março de 2020, à Rua Joaquim Novaes, 94, Cambuí – Campinas – SP, às 16:45 hs em primeira chamada e às 17:15 hs em segunda chamada, para deliberar sobre o relatório do Presidente da Associação com o parecer do Conselho Fiscal, relativo às contas da Associação do exercício de 2019.

 

Campinas, 10 março de 2020

 

 

Carlos Alberto dos S. T. Maia

Presidente da AFISCAMP

Biênio 2020-2021

 


AGO ? ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA (saiba +)


 
Telefone: (19) 3385.2127
Inscrição Municipal nº 152013-0
CNPJ: 67.173.369/0001-77
Utilidade Pública: Lei nº 12.647/2006
E-mail : afiscamp@gmail.com

Decisões Judiciais

Prefeitura pode cobrar IPTU em nome de falecido

14/07/2011

ShareThis



Na falta de prova de que o imóvel se encontra registrado em nome dos sucessores, é válida a certidão de dívida ativa emitida pela Prefeitura em nome do proprietário que morreu. Afinal, os novos donos têm o dever de comunicar a transferência da propriedade, não podendo se esquivar do pagamento do IPTU. Com este entendimento, a 22ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul acatou recurso do Município de Bento Gonçalves, determinando o prosseguimento da ação de execução de dívidas atrasadas do IPTU contra os sucessores de um imóvel, que conseguiram extinguir o processo na primeira instância.

O julgamento aconteceu no dia 31 de março e teve entendimento unânime dos desembargadores Mara Larsen Chechi, Carlos Eduardo Zietlow Duro e Maria Isabel de Azevedo Souza (relatora).

No dia 18 de dezembro de 2006, o Município de Bento Gonçalves, na Serra gaúcha, ajuizou ação de execução fiscal contra o proprietário de um imóvel, para cobrar RS 6.495,40. O valor era referente ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) dos exercícios de 2002 a 2004. Após a citação judicial, datada de 21 de dezembro daquele ano, veio a informação de que o proprietário havia morrido.

A Prefeitura, então, mandou notificar o ocupante do imóvel, em citação datada de 15 de fevereiro de 2007. Em 18 de abril do mesmo ano, a ocupante, filha do falecido, requereu a suspensão do processo de execução da dívida pelo prazo de 30 dias, para providenciar a certidão de óbito, no que foi atendida.

Em 29 de outubro de 2007, a filha firmou um termo de parcelamento administrativo da dívida com a Prefeitura. Em 1º de abril de 2008, a municipalidade renovou o pedido de suspensão de execução pelo prazo de 12 meses. Mas, em 23 de setembro de 2009, sem receber os créditos do IPTU, a municipalidade pediu na Justiça a inclusão no pólo passivo dos sucessores do proprietário falecido.

Citada, a filha do proprietário apresentou exceção de pré-executividade (figura jurídica que permite que o executado discuta uma decisão em fase de execução, sem que seja necessário o depósito em juízo), argumentando a nulidade da certidão e a prescrição da dívida ativa.

No primeiro grau, o juiz de Direito João Paulo Bernstein julgou extinta a execução fiscal, entendendo pela nulidade da certidão de dívida ativa e pela prescrição. Inconformado, o Município de Bento Gonçalves apelou ao Tribunal de Justiça, pedindo reforma da sentença. Em síntese, alegou que o espólio foi notificado sobre o lançamento do tributo e que o crédito não se encontra prescrito.

A relatora do recurso de apelação, desembargadora Maria Isabel de Azevedo Souza, considerou, inicialmente, que a ação de execução fora ajuizada contra quem não era mais o sujeito passivo — no caso, o antigo proprietário, que morreu em julho de 1980. E os fatos geradores se deram de 2002 a 2004.

Segundo a relatora, o termo de parcelamento firmado com a Prefeitura, em 29 de outubro de 2007, interrompeu a prescrição dos exercícios de 2003 e 2004. ‘‘Ao tempo, portanto, em que o Apelante requereu a inclusão dos sucessores no polo passivo da execução, em 23 de setembro de 2009, não estava prescrita a pretensão de cobrança destes exercícios’’, complementou.

Na percepção da desembargadora, a falta de inclusão do nome dos sucessores na certidão de dívida ativa não leva à nulidade do documento. Era dever dos novos proprietários prestar informações à Prefeitura que permitissem o lançamento correto do tributo.

‘‘Em suma, não há notícia nos autos de que tenha sido cumprida a obrigação acessória de prestar informações acerca da transferência da propriedade (...) perante a repartição fazendária. Ademais, conforme se lê de fl. 29-verso, a filha do executado reside no imóvel e informou que não há inventariante do espólio’’, concluiu. Ela determinou o prosseguimento da execução judicial para a cobrança do IPTU nos anos de 2002 e 2003. O voto da relatora foi seguido pelos demais colegas da 22ª Câmara Cível.


Fonte: http://www.conjur.com.br/2011-jun-23/prefeitura-cobrar-iptu-nome-proprietario-morreu



voltar - home

porno italiano

gratis porno film

Bahis Siteleri 2024

2024 deneme bonusu veren siteler

çevrimsiz bonus veren siteler

aviator bonusu veren siteler

aviator hilesi

sweet bonanza giriş

güvenli bahis siteleri

pornox

perabet giriş

hectorbet giriş

adresbet giriş

betmaks giriş

betvino giriş

tipbet giriş

betboro giriş

ilbet giriş

fixbet giriş

klasbahis giriş

Casino Levant Giriş

Casino Levant Güncel Giriş

Casino Levant

canlı casino siteleri 2024

deneme bonus veren siteler 2024

casino siteleri 2024

online kumar siteleri 2024



Home | Quem Somos | Notícias | Artigos | Cidadania | Prestando de Contas | Contato


Copyright © 2006-2024 • Associação dos Auditores Fiscais da Prefeitura Municipal de Campinas. Todos os direitos reservados.



Desenvolvido por Z.Mídia - Marketing Digital