A Associação dos Auditores-Fiscais da Prefeitura Municipal de Campinas – AFISCAMP, CNPJ nº 67.173.369/0001-77, convoca seus associados para a Assembleia Geral Ordinária - AGO, nos termos do artigo 22 de seu Estatuto Social, que se realizará no dia 31 de Março de 2021, à Rua Joaquim Novaes, 94, Cambuí – Campinas – SP, às 16:45 hs em primeira chamada e às 17:15 hs em segunda chamada, para deliberar sobre o relatório do Presidente da Associação com o parecer do Conselho Fiscal, relativo às contas da Associação do exercício de 2020.
Campinas, 02 de março de 2021
Carlos Alberto dos S. T. Maia
Presidente da AFISCAMP
Biênio 2020-2021
Obs : Publicado no Jornal TODODIA na edição do dia 02.03.2021
A Associação dos Auditores-Fiscais da Prefeitura Municipal de Campinas – AFISCAMP, CNPJ nº 67.173.369/0001-77, convoca seus associados para a Assembleia Geral Ordinária - AGO, nos termos do artigo 22 de seu Estatuto Social, que se realizará no dia 31 de Março de 2020,à Rua Joaquim Novaes, 94, Cambuí – Campinas – SP, às 16:45 hs em primeira chamada e às 17:15 hs em segunda chamada, para deliberar sobre o relatório do Presidente da Associação com o parecer do Conselho Fiscal, relativo às contas da Associação do exercício de 2019.
O Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público Municipal de Campinas, por meio do seu departamento jurídico, entrou com ação contra a Prefeitura Municipal de Campinas referente ao benefício da licença-prêmio, negado com fundamento no decreto 15.207/2005, este que absurdamente estabelece prazo de caducidade de 360 dias, entre a data do término do qüinqüênio e o pedido administrativo.
O referido decreto é inconstitucional e por conta disso o Sindicato ganhou mais uma ação, onde o juiz julgou procedente o pedido, para condenar a Fazenda a conceder a licença-prêmio.
A Prefeitura insiste em negar a licença-prêmio aos servidores obrigando o Sindicato a ajuizar ação para a preservação deste direito liquido e certo. Portanto, servidores públicos, se você teve o seu pedido administrativo negado pela Prefeitura, venha ao Sindicato, que o departamento jurídico está de portas abertas para garantir seu benefício.
O artigo 120 da Lei 1399/55 (Estatuto Servidores Públicos) garante o usufruto da licença-prêmio, mas a Prefeitura não concede, pelo contrário, fica colando obstáculos para que você possa usufruir do seu direito. Para ingressar com a ação é necessário o demonstrativo de pagamento e o indeferimento da licença prêmio, (inteiro teor). Procure o Sindicato.