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TV A CABO - SERVICOS SUJEITOS AO ISS22/06/2010
Serviços acessórios de TV a cabo estão sujeitos ao ISS
Decisão do Superior Tribunal de Justiça: 1. Os serviços relacionados à mudança de endereço; mudança de pacote (número de canais por clientes); quota de instalação; reconexão; instalação de ponto adicional e mudança de ponto são considerados serviços acessórios aos prestados por meio de TV a Cabo, portanto enquadram-se no item 14.2 (assistência técnica) da lista de serviços anexa à Lei complementar n. 116/2003. Agravo regimental improvido (AgRg no AgRg no REsp 1139844/PB, Ministro HUMBERTO MARTINS). Fonte: Noticias STJ - http://www.asfim.org.br/ |
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