AFISCAMP - Associação dos Auditores Fiscais da Prefeitura Municipal de Campinas
Área Restrita
Home - AFISCAMP Quem Somos - AFISCAMP Noticias - AFISCAMP Artigos - AFISCAMP Cidadania - AFISCAMP Contas do Município - AFISCAMP Contato - AFISCAMP
 
Convênios

 

AGO – ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA

A Associação dos Auditores-Fiscais da Prefeitura Municipal de Campinas – AFISCAMP, CNPJ nº 67.173.369/0001-77, convoca seus associados para a Assembleia Geral Ordinária - AGO, nos termos do artigo 22 de seu Estatuto Social, que se realizará no dia 31 de Março de 2021, à Rua Joaquim Novaes, 94, Cambuí – Campinas – SP, às 16:45 hs em primeira chamada e às 17:15 hs em segunda chamada, para deliberar sobre o relatório do Presidente da Associação com o parecer do Conselho Fiscal, relativo às contas da Associação do exercício de 2020.

Campinas, 02 de março de 2021


Carlos Alberto dos S. T. Maia
Presidente da AFISCAMP
Biênio 2020-2021

Obs : Publicado no Jornal TODODIA na edição do dia 02.03.2021


(saiba +)


 

AGO – ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA

 

 

A Associação dos Auditores-Fiscais da Prefeitura Municipal de Campinas – AFISCAMP, CNPJ nº 67.173.369/0001-77, convoca seus associados para a Assembleia Geral Ordinária - AGO, nos termos do artigo 22 de seu Estatuto Social, que se realizará no dia 31 de Março de 2020, à Rua Joaquim Novaes, 94, Cambuí – Campinas – SP, às 16:45 hs em primeira chamada e às 17:15 hs em segunda chamada, para deliberar sobre o relatório do Presidente da Associação com o parecer do Conselho Fiscal, relativo às contas da Associação do exercício de 2019.

 

Campinas, 10 março de 2020

 

 

Carlos Alberto dos S. T. Maia

Presidente da AFISCAMP

Biênio 2020-2021

 


AGO ? ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA (saiba +)


 
Telefone: (19) 3385.2127
Inscrição Municipal nº 152013-0
CNPJ: 67.173.369/0001-77
Utilidade Pública: Lei nº 12.647/2006
E-mail : afiscamp@gmail.com

Decisões Judiciais

STF - NEPOSTISMO - Nomeações em Nilópolis (RJ) e Tremembé (SP) são questionadas no STF por afronta à Súmula do nepotismo

31/05/2010

ShareThis



Duas reclamações ajuizadas no Supremo Tribunal Federal (STF) na última sexta-feira (21) questionam nomeações feitas pelos prefeitos dos municípios de Nilópolis (RJ) e Tremembé (SP) que, segundo os autores das ações, teriam afrontado a Súmula Vinculante nº 13, do STF, que declarou ser ilegal a prática do nepotismo.

Nilópolis

Na Reclamação (RCL) 10173, o Ministério Público do Rio de Janeiro (MP-RJ) questiona a nomeação de secretários municipais em Nilópolis. Para o MP-RJ, os contratados guardariam relação de parentesco com o atual chefe do poder Executivo, Sérgio Sampaio Sessim. Marcelo, irmão do prefeito, foi nomeado secretário municipal de Saúde e depois secretário de governo.

Já a cunhada de Sérgio, Aparecida Maria Pereira da Silva Lopes, foi nomeada primeiramente para o cargo de subprocuradora-geral do município, e depois para o cargo de secretária municipal de Assistência Social de Nilópolis. As duas nomeações, no entender do MP, desrespeitariam a Súmula da Suprema Corte, que vedou a prática de nepotismo.

O relator desta reclamação é o ministro Ayres Britto.

Tremembé

Na Reclamação (RCL) 10174, de relatoria da ministra Ellen Gracie, o procurador-geral de Justiça de São Paulo questiona nomeações feitas pelo prefeito de Tremembé (SP), José Antonio de Barros Neto. As nomeações contestadas são a de Lavínio Moreira Alvarenga, para o cargo em comissão de secretário de Assuntos Fazendários, e seu irmão Sérgio Luiz de Alvarenga para o cargo em comissão de secretário de Obras Públicas e Serviços Urbanos. Para comprovar a suposta prática de nepotismo, a Procuradoria-Geral de Justiça apresenta as respectivas certidões de nascimento e casamento dos secretários.

O prefeito chegou a sustentar que a Súmula não teria sido violada, “porquanto os secretários municipais, assim como secretários estaduais e ministros de Estado, estariam excepcionados da incidência do aludido verbete”.

O procurador lembra, contudo, que antes da investidura de Lavínio no cargo de secretário de Assuntos Fazendários, e de Sérgio como secretário de Obras, os mesmos já haviam sido investidos, respectivamente, nos cargos comissionados de diretor do Departamento de Finanças e de diretor do Departamento de Obras Públicas e Serviços Urbanos.

Pedidos

As duas reclamações foram ajuizadas com pedido de liminar, para que as nomeações contestadas sejam suspensas até a decisão final do Supremo. No mérito, tanto o MP do Rio de Janeiro quanto o procurador paulista pedem a anulação dos atos de nomeação questionados nas reclamações.

Súmula Vinculante 13

O enunciado determina que: “A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal”.



voltar - home

porno italiano

gratis porno film

Bahis Siteleri 2024

2024 deneme bonusu veren siteler

çevrimsiz bonus veren siteler

aviator bonusu veren siteler

aviator hilesi

sweet bonanza giriş

güvenli bahis siteleri

pornox

perabet giriş

hectorbet giriş

adresbet giriş

betmaks giriş

betvino giriş

tipbet giriş

betboro giriş

ilbet giriş

fixbet giriş

klasbahis giriş

Casino Levant Giriş

Casino Levant Güncel Giriş

Casino Levant

canlı casino siteleri 2024

deneme bonus veren siteler 2024

casino siteleri 2024

online kumar siteleri 2024



Home | Quem Somos | Notícias | Artigos | Cidadania | Prestando de Contas | Contato


Copyright © 2006-2024 • Associação dos Auditores Fiscais da Prefeitura Municipal de Campinas. Todos os direitos reservados.



Desenvolvido por Z.Mídia - Marketing Digital