CAMPREV Informe nº 003
http://www.camprev.campinas.sp.gov.br/
CONTRIBUIÇÕES :
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1.
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11 % (onze por cento) incidentes sobre a remuneração de contribuição de que trata o artigo 20, inciso XI da Lei Complementar nº 10/2004, a ser descontada e recolhida pelo órgão ou entidade a que se vincule o servidor.
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- Servidor Inativo e Pensionista
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1.
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11% (onze por cento) sobre os proventos de aposentadorias e pensões, concedidas com base no Capítulo V do Título III e nas Seções III e IV do Capítulo I do Título VI da Lei Complementar nº 10/2004, que superem o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social.
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2.
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11% (onze por cento) sobre a parcela dos proventos de aposentadorias e pensões de que tratam as Seções I e II do Capítulo I do Título VI da Lei Complementar nº 10/2004, que supere cinqüenta por cento do limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social.
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1.
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22% (vinte e dois por cento) da totalidade das parcelas de remuneração de contribuição dos participantes, admitidos a partir da data de publicação da Lei Complementar nº 10/2004.
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2.
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22% (vinte e dois por cento) da totalidade das parcelas de remuneração de contribuição dos participantes, admitidos até a data de publicação da Lei Complementar nº 10/2004.
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REGRAS PARA APOSENTADORIA :
Para consulta do quadro informativo, acessar o sítio do CAMPREV na internet citado no início, escolhendo o item “Previdência de Campinas”.
POLITICA DE INVESTIMENTOS :
Para consulta do Relatório, acessar o sítio do CAMPREV na internet citado no início, escolhendo o item “Previdência de Campinas”.