Jornal Valor, de 5 de maio de 2009, Jornalista Laura Ignacio.
Resseguro é a operação pela qual o segurador transfere o risco assumido,
seja ele total ou parcial, a uma terceira empresa. Conforme a Lei Complementar
126/07, podem existir três espécies de resseguradora no país: eventual,
admitida e local, que tem sede no Brasil. A dúvida entre especialistas é se a
remessa de prêmio para outras empresas deve ser tributada como prestação de
serviço ou como pagamento de outros rendimentos. Se for considerada serviço,
caberia à incidência do ISS. O Município do Rio de Janeiro declarou que existe
a tributação em resposta a uma consulta da Associação Brasileira das Empresas
de Resseguros (ABER). O Município de São Paulo, através da assessoria de
imprensa da Secretaria de Finanças, informou que incide o ISS "quando há
agenciamento, corretagem ou intermediação de resseguro". Uma empresa já
ingressou com pedido de liminar contra a cobrança no Rio de Janeiro. Assunto
polêmico, aguardando decisão da Justiça.