AFISCAMP - Associação dos Auditores Fiscais da Prefeitura Municipal de Campinas
Área Restrita
Home - AFISCAMP Quem Somos - AFISCAMP Noticias - AFISCAMP Artigos - AFISCAMP Cidadania - AFISCAMP Contas do Município - AFISCAMP Contato - AFISCAMP
 
Convênios

 

AGO – ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA

A Associação dos Auditores-Fiscais da Prefeitura Municipal de Campinas – AFISCAMP, CNPJ nº 67.173.369/0001-77, convoca seus associados para a Assembleia Geral Ordinária - AGO, nos termos do artigo 22 de seu Estatuto Social, que se realizará no dia 31 de Março de 2021, à Rua Joaquim Novaes, 94, Cambuí – Campinas – SP, às 16:45 hs em primeira chamada e às 17:15 hs em segunda chamada, para deliberar sobre o relatório do Presidente da Associação com o parecer do Conselho Fiscal, relativo às contas da Associação do exercício de 2020.

Campinas, 02 de março de 2021


Carlos Alberto dos S. T. Maia
Presidente da AFISCAMP
Biênio 2020-2021

Obs : Publicado no Jornal TODODIA na edição do dia 02.03.2021


(saiba +)


 

AGO – ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA

 

 

A Associação dos Auditores-Fiscais da Prefeitura Municipal de Campinas – AFISCAMP, CNPJ nº 67.173.369/0001-77, convoca seus associados para a Assembleia Geral Ordinária - AGO, nos termos do artigo 22 de seu Estatuto Social, que se realizará no dia 31 de Março de 2020, à Rua Joaquim Novaes, 94, Cambuí – Campinas – SP, às 16:45 hs em primeira chamada e às 17:15 hs em segunda chamada, para deliberar sobre o relatório do Presidente da Associação com o parecer do Conselho Fiscal, relativo às contas da Associação do exercício de 2019.

 

Campinas, 10 março de 2020

 

 

Carlos Alberto dos S. T. Maia

Presidente da AFISCAMP

Biênio 2020-2021

 


AGO ? ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA (saiba +)


 
Telefone: (19) 3385.2127
Inscrição Municipal nº 152013-0
CNPJ: 67.173.369/0001-77
Utilidade Pública: Lei nº 12.647/2006
E-mail : afiscamp@gmail.com

Artigos

Os prejuízos das receitas municipais com as isenções tributárias

16/09/2011

ShareThis



Vez por outra surgem indagações quanto à real capacidade dos Municípios de se manterem por conta própria. De fato, as receitas tributárias dos Municípios, em média, não vão além de 17% dos recursos disponíveis. E este valor médio só é ultrapassado nos Municípios com população superior a 200 mil habitantes, que são os Municípios mais urbanos. E os principais impostos dos Municípios são de base tributária urbana: o ISS e o IPTU. Mas mesmo assim, como as alíquotas dos impostos urbanos é baixa, em pouco ultrapassa a 40% dos recursos disponíveis em São Paulo e no Rio de Janeiro.

Os Municípios dependem mesmo das transferências constitucionais. Ou melhor dizendo, por vezes da boa vontade da União e dos Estados em transferir os recursos a que têm direito os Municípios.

Recentemente o Supremo Tribunal Federal (STF), entendeu que a parcela do imposto estadual (ICMS), a que se refere o artigo 158, IV, da Carta Magna, e que deveria se constituir como receita transferida aos Municípios, pertence de pleno direito a eles. Ou seja, transformou o que era considerado como receita transferida em receita própria, considerando que o repasse da quota constitucionalmente devida aos municípios não pode sujeitar-se à condição prevista em programa de benefício fiscal de âmbito estadual.

O Estado de Santa Catarina estabeleceu um programa de incentivos fiscais onde concedia até 100% de renúncia fiscal do ICMS. Este tributo, mesmo sendo de exclusiva competência estadual, tem 25% de sua arrecadação transferida diretamente aos Municípios onde é arrecadado. Logo, quando o Estado estabeleceu a renúncia fiscal de todo o imposto, os Municípios tiveram perda de arrecadação transferida.

No julgamento ficou assegurado que a parcela de receita transferida a ele pertence, não sendo possível haver renúncia fiscal de valor que não pertence ao ente federado incumbido de arrecadar o tributo. É curiosa a expressão usada pelo Ministro Ricardo Lewandovski, que bem caracterizava a situação, ao mencionar que, ao assim proceder o ente incumbido de arrecadar estava nada mais fazendo do que "dar esmola com chapéu alheio".

Ao se verificar o texto constitucional constata-se que apenas nos casos do IR retido na fonte e das transferências do ITR, do IPVA e do ICMS figura a expressão “pertence aos Municípios”. No que diz respeito ao FPM, à CIDE e ao IPI exportação, consta que a União entregará do produto da arrecadação, ficando pois livre para efetuar incentivos fiscais, sem a necessidade de ressarcir os Estados e os Municípios pelos prejuízos.

No caso específico do FPM, em razão da intensidade das desonerações tributárias e da crise econômica, as perdas dos Municípios foram tão grandes que a União concedeu uma compensação financeira para garantir em 2009 o mesmo valor de 2008.

Quanto à desoneração do ICMS na exportação de produtos primários e semi-elaborados, passa a surgir a dúvida quanto ao direito dos Estados e Municípios, vez que quem efetuou a desoneração foi a União.

Pelo menos fica valendo para os demais casos a regra estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal, dependendo no caso de reivindicação dos Municípios em cada Estado, vez que, pela Lei de Responsabilidade Municipal, devem calcular o impacto financeiro que se produzirá, a partir do montante não arrecadado que representará o incentivo concedido.

O acompanhamento e a apuração dos resultados pode ser efetuado pela entidade municipalista estadual, que poderá ser orientada por uma das entidades municipalistas nacionais.


Por: François E. J. de Bremaeker
Fonte : Observatório de Informações Municiapais



voltar     home

porno italiano

gratis porno film

Bahis Siteleri 2024

2024 deneme bonusu veren siteler

çevrimsiz bonus veren siteler

aviator bonusu veren siteler

aviator hilesi

sweet bonanza giriş

güvenli bahis siteleri

pornox

perabet giriş

hectorbet giriş

adresbet giriş

betmaks giriş

betvino giriş

tipbet giriş

betboro giriş

ilbet giriş

fixbet giriş

klasbahis giriş

Casino Levant Giriş

Casino Levant Güncel Giriş

Casino Levant

canlı casino siteleri 2024

deneme bonus veren siteler 2024

casino siteleri 2024

online kumar siteleri 2024



Home | Quem Somos | Notícias | Artigos | Cidadania | Prestando de Contas | Contato


Copyright © 2006-2024 • Associação dos Auditores Fiscais da Prefeitura Municipal de Campinas. Todos os direitos reservados.



Desenvolvido por Z.Mídia - Marketing Digital