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Recursos HÃdricos será objeto do próximo seminário ambiental.01/01/2006
Professor e membro do CONDEMA, fala sobre a importância do seminário realizado sobre Meio Ambiente
Na visão do coordenador do seminário, José L. Domingues, professor da Unicastelo do Departamento de Pesquisa do Curso de Medicina Veterinária da Unicastelo, entre os painéis apresentados, os que trataram da “Gestão de Recursos Hídricos” tiveram grande interesse e impacto sobre os participantes, motivo pelo qual ele dever[á ser o próximo tema a ser discutido, uma vez que é uim assunto novo e com muito a se falar. Na sexta feira, 19, quem esteve presente para falar sobre o assunto foi o Diretor Presidente da Agência Nacional de Águas (ANA) José Machado, que participou professor Domingues. Na ocasião, Machado apresentou palestra sobre “Gestão das Águas e Plano Nacional de Recursos Hídricos”, onde também salientou o trabalho desenvolvido pela ANA - Agência Nacional de Águas para implantação da Cobrança do Uso da Água. A ANA tem como missão regular o uso da água dos rios e lagos de domínio da União, assegurando quantidade e qualidade para usos múltiplos, e implementar o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, um conjunto de mecanismos, jurídicos e administrativos, que visam o planejamento racional da água com a participação de governos municipais, estaduais e sociedade civil. Além de criar condições técnicas para implantar a Lei 9.433/97, conhecida como Lei das Águas, a ANA contribui na busca de solução para dois graves problemas do país: as secas prolongadas, especialmente no Nordeste, e a poluição dos rios. A Lei institui o princípio dos usos múltiplos como uma das bases da Política Nacional de Recursos Hídricos para que os diferentes setores usuários (abastecimento humano, geração de energia elétrica, irrigação, navegação, abastecimento industrial e lazer, entre outros) tenham acesso à água. Cobrança do uso da Água - Em função de condições de escassez em quantidade e ou qualidade, a água deixou de ser um bem livre e passou a ter valor econômico. Esse fato contribuiu com a adoção de novo paradigma de gestão desse recurso ambiental, que compreende a utilização de instrumentos regulatórios e econômicos, como a cobrança pelo uso dos recursos hídricos. A experiência em outros países mostra que, em bacias que utilizam a cobrança, os indivíduos e firmas poluidoras reagem internalizando custos associados à poluição ou outro uso da água. A cobrança pelo uso de recursos hídricos, mais do que instrumento para gerar receita, é indutora de mudanças pela economia da água, pela redução de perdas, pela gestão com justiça ambiental. Isso porque cobra-se de quem usa ou polui. O fundamento legal para a cobrança pelo uso da água no Brasil remonta ao Código Civil de 1916 quando estabeleceu que a utilização dos bens públicos de uso comum pode ser gratuita ou retribuída, conforme as leis da União, dos Estados e dos Municípios a cuja administração pertencerem. No mesmo sentido, o Código de Águas, Decreto –lei 24.642/34, estabeleceu que o uso comum das águas pode ser gratuito ou retribuído, de acordo com as leis e os regulamentos da circunscrição administrativa a que pertencerem. Posteriormente, a Lei 6938/81, que trata da Política Nacional de Meio Ambiente, incluiu a possibilidade de imposição ao poluidor e ao predador, da obrigação de recuperar e / ou indenizar os danos causados e, ao usuário, da contribuição pela utilização de recursos ambientais com fins econômicos. Finalmente, a Lei 9433/97 definiu a cobrança como um dos instrumentos de gestão dos recursos hídricos e a Lei 9984/2000, que instituiu a Agência Nacional de Águas – ANA, atribuiu a esta Agência a competência para implementar, em articulação com os Comitês de Bacia Hidrográfica, a cobrança pelo uso dos recursos hídricos de domínio da União. A divulgação da palestra realizada pelo professor José Machado, bem como do seu conteúdo é muito importante, pois ele abre discussão sobre a visão da água como produto econômico. Além do que, esse seminário significou para a universidade e para a cidade, a abertura para a discussão do tema, já que temos agora uma comissão municipal (CONDEMA) que cuida do meio-ambiente. Box: Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos Outra atividade de competência da ANA é a Outorga de direito de uso de recursos hídricos. Trata-se de um ato administrativo mediante o qual o poder público outorgante (União, Estado ou Distrito Federal) faculta ao outorgado (requerente) o direito de uso de recurso hídrico, por prazo determinado, nos termos e nas condições expressas no respectivo ato administrativo. O ato administrativo utilizado pela ANA para emissão das outorgas, como também para os demais atos normativos é a Resolução de outorga, que contém a identificação do outorgado, as características técnicas e as condicionantes legais do uso da água autorizado. A ANA publica no Diário Oficial da União somente o extrato da resolução contendo o seu número, o nome do requerente, a validade da outorga, o município, a finalidade e o manancial de intervenção. A outorga é necessária porque a água tem diversos usos: abastecimento humano, dessedentação animal, irrigação, indústria, geração de energia elétrica, preservação ambiental, paisagismo, lazer, navegação, etc. Para que esses usos sejam utilizados de forma organizada é necessário que o Estado, por meio da outorga realize sua distribuição observando a quantidade e a qualidade adequadas aos atuais e futuros usos. Assim sendo, o instrumento de outorga é necessário para o gerenciamento dos recursos hídricos, pois permite ao administrador (outorgante) realizar o controle qualitativo e quantitativo da água, e ao usuário (requerente) a necessária autorização para implementação de seus empreendimentos produtivos. É, também, um instrumento importante para minimizar os conflitos entre os diversos setores usuários e evitar impactos ambientais negativos aos corpos hídricos. |
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