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AGO – ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA

A Associação dos Auditores-Fiscais da Prefeitura Municipal de Campinas – AFISCAMP, CNPJ nº 67.173.369/0001-77, convoca seus associados para a Assembleia Geral Ordinária - AGO, nos termos do artigo 22 de seu Estatuto Social, que se realizará no dia 31 de Março de 2021, à Rua Joaquim Novaes, 94, Cambuí – Campinas – SP, às 16:45 hs em primeira chamada e às 17:15 hs em segunda chamada, para deliberar sobre o relatório do Presidente da Associação com o parecer do Conselho Fiscal, relativo às contas da Associação do exercício de 2020.

Campinas, 02 de março de 2021


Carlos Alberto dos S. T. Maia
Presidente da AFISCAMP
Biênio 2020-2021

Obs : Publicado no Jornal TODODIA na edição do dia 02.03.2021


(saiba +)


 

AGO – ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA

 

 

A Associação dos Auditores-Fiscais da Prefeitura Municipal de Campinas – AFISCAMP, CNPJ nº 67.173.369/0001-77, convoca seus associados para a Assembleia Geral Ordinária - AGO, nos termos do artigo 22 de seu Estatuto Social, que se realizará no dia 31 de Março de 2020, à Rua Joaquim Novaes, 94, Cambuí – Campinas – SP, às 16:45 hs em primeira chamada e às 17:15 hs em segunda chamada, para deliberar sobre o relatório do Presidente da Associação com o parecer do Conselho Fiscal, relativo às contas da Associação do exercício de 2019.

 

Campinas, 10 março de 2020

 

 

Carlos Alberto dos S. T. Maia

Presidente da AFISCAMP

Biênio 2020-2021

 


AGO ? ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA (saiba +)


 
Telefone: (19) 3385.2127
Inscrição Municipal nº 152013-0
CNPJ: 67.173.369/0001-77
Utilidade Pública: Lei nº 12.647/2006
E-mail : afiscamp@gmail.com

Artigos

Cuidados necessários na hora de comprar um imóvel

18/01/2005

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Jornal Correio Popular ? Caderno Casa Ilimitada ? 18.01.2005 ? Tira-dúvida da construção

As cautelas gerais que devem ser tomadas são as seguintes :

1 – Em primeiro lugar, obter certidão de inteiro teor, vintenária, no Cartório de Registro de Imóveis – CRI ( em Campinas temos 4 CRI, que atendem a regiões específicas da cidade. No www.campinas.sp.gov.br poderão ser obtidos os endereços ) onde o bem estiver matriculado. Essa certidão possibilita a verificação do titular do bem, sucessão de venda no tempo, registro de hipotecas, penhoras, usufruto, etc.;

2 – Em seguida, obter junto à Prefeitura Municipal certidão de ônus ( em Campinas usamos o termo negativa ) do imóvel para verificar a pendência de impostos, taxas, multas, etc., bem como verificar a existência de decretos de desapropriação sobre a região onde se situa o bem ( em Campinas há um requerimento para esse levantamento com emissão de certidão. Pode-se obter informações junto a SEPLAMA, 18º andar do Paço Municipal ). Verificar o plano de expansão urbana também pode ser útil para checar se há projeto futuro de alargamento de avenidas, etc., que possam afetar o imóvel ;

3 – Se sobre o imóvel houver área construída, obter cópia do projeto ( em Campinas essa solicitação é feita junto ao Departamento de Urbanismo-SOSP ) e verificar se foi devidamente aprovado pela Prefeitura, se houve emissão de “habite-se” ( em Campinas deverá ser verificado também o pagamento do ISSQN-Responsabilidade Solidária incidente sobre a construção, reforma ou demolição do imóvel ) e sua respectiva averbação junto ao Cartório de Registro de Imóveis ( o que somente será realizado com o pagamento do INSS sobre a mão de obra da construção do imóvel ). Observe-se que a existência dessa documentação específica influencia diretamente no preço final do imóvel : bens devidamente averbados e com CND ( certidão negativa de débito ) do INSS tenderão a custar mais caro ;

4 – Caso o imóvel se situe em prédio de apartamentos ou condomínio , obter declaração junto à administradora sobre a situação dos débitos condominiais ( em Campinas há casos em que é feito um único lançamento do IPTU para todo o prédio, e não por unidades/aptos, isso dificulta o levantamento de dados do imóvel ) ;

5 – Se o vendedor for pessoa jurídica, verificar nos estatutos da empresa ( verificar também se o CNPJ está ativo junto a www.receita.federal.gov.br ) a legitimidade da pessoa responsável para a venda, bem com obter CND ( INSS ) da empresa ;

6 – Outra providência, é verificar a pendência de ações judiciais que possam pleitear a penhora do imóvel para a satisfação de eventual obrigação não cumprida pelo vendedor. Para isso, deve-se obter certidões dos cartórios de distribuição judicial civil, penal, trabalhista e federal do domicílio dos vendedores e da localização do imóvel ;

7 – Caso o vendedor se faça representar por procurador, convém verificar a validade da procuração no cartório emitente ( inclusive se há previsão para o caso de substabelecimento ) ;

8 – Na hipótese do imóvel ser rural, é necessário extrair certidão junto ao INCRA para verificar hipóteses de desapropriação e débitos de ITR ( Imposto Territorial Rural ) ( verificar junto a www.receita.federal.gov.br ) ;

9 – Feito o negócio e lavrada a escritura, proceda ao registro imediato junto ao Cartório de Registro de Imóveis. Lembre-se : quem não registra, não é dono. E para aqueles que não dispõem de tempo para efetivar tal levantamento, pode-se sempre contar com o apoio de corretores de imóveis credenciados ;

10 – Para os casos de imóveis ainda não registrados no Cartório de Registro de Imóveis, além dos itens acima, deve-se verificar com muita atenção ao último registro no CRI ; a autenticidade do documento que o vendedor está apresentando ; a guia de recolhimento do ITBI ( Imposto de Transmissão de Bens Imóveis por ato oneroso – Municipal, ou, se for o caso, o ITBI Estadual que é para causa mortis ).

11 – Seja com a Escritura registrada no CRI, mais indicado, seja com a minuta da mesma do Cartório de Notas, providenciar a alteração na Prefeitura, segunda as normas vigentes.


Obs : Os textos em negrito e sublinhados são de iniciativa da AAFPMC, visando ajudar a melhor compreensão dos dados no Município de Campinas.



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